TJDFT - 0707133-43.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:35
Juntada de Certidão
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15/08/2025 20:03
Juntada de Certidão
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13/08/2025 12:15
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 12:15
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:47
Expedição de Edital.
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03/06/2025 14:25
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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02/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/06/2025 13:07
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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15/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 19:24
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 19:24
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2025 19:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de CAROLINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
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19/03/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707133-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAROLINE FERNANDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: INGRID DE LIMA FRECHIANI DESPACHO Ciente do atestado médico de ID 227648317.
No entanto, nada a prover, uma vez que o prazo recursal ainda está em curso, bem como que em que pese tenha ficado impossibilitada de exercer as suas atividades, a patrona da parte autora não demonstra que estava impedida de substabelecer o mandato, nos termos do art. 223, §1º do CPC.
Aguarde-se, pois, eventual trânsito em julgado da sentença.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 12 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2025 21:57
Recebidos os autos
-
12/03/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:32
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CAROLINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 19:20
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 19:20
Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/02/2025 17:38
Recebidos os autos
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11/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/02/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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31/01/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 12:53
Juntada de Petição de réplica
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09/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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03/12/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 09:45
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de INGRID DE LIMA FRECHIANI em 28/11/2024 23:59.
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09/10/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:32
Publicado Edital em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0707133-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAROLINE FERNANDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: INGRID DE LIMA FRECHIANI Objeto: Citação de INGRID DE LIMA FRECHIANI - CPF/CNPJ: *29.***.*05-94, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
Tudo conforme despacho ID 190208375.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 22:16:08.
Eu, RAISSA TAINARA FRANCA, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
01/10/2024 22:16
Expedição de Edital.
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01/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707133-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAROLINE FERNANDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: INGRID DE LIMA FRECHIANI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência (211163729) restou infrutífera.
Fica a autora intimada para ciência e manifestação, devendo, ainda, se manifestar acerca dos endereços localizados pelo Juízo, no prazo de 5 dias, nos termos da certidão de id 203104148.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 13:10:14.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/09/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CAROLINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 10/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
De ordem, faço que os autos permaneçam paralisados pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. -
27/07/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CAROLINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707133-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAROLINE FERNANDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: INGRID DE LIMA FRECHIANI CERTIDÃO Certifico que foi expedio o mandado de citação para o endereço da QNL.
Fica a parte autora intimada a informar, no prazo de 5 dias, o CEP do endereço da Vila Estrutural, não localizado em pesquisa na internet, e a informar o CEP correto do endereço da SCN, uma vez que o informado diverge do endereço indicado.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 05 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Defiro provisoriamente o sigilo, id. 202199376, até a expedição e resultado da medida. -
05/07/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 10:25
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2024 10:25
Desentranhado o documento
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05/07/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:27
Deferido o pedido de CAROLINE FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*31-03 (REQUERENTE).
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02/07/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/06/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
14/06/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 16:22
Juntada de Certidão
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06/05/2024 16:21
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2024 16:10
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:10
Deferido o pedido de CAROLINE FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*31-03 (REQUERENTE).
-
06/05/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de CAROLINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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20/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707133-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAROLINE FERNANDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: INGRID DE LIMA FRECHIANI CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 07/05/2024 15:00min.
Nos termos dos §§ 8º e 9º do inciso II do artigo 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação virtual é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensor público.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_10_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 (Taguatinga, Samambaia, São Sebastião, Brazlândia e Brasília, e com o Gestor (3103-7398) no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 18/03/2024 13:32 RICARDO SOUZA COSTA -
18/03/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 13:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2024 21:36
Recebidos os autos
-
15/03/2024 21:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2024 21:36
Concedida a gratuidade da justiça a CAROLINE FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*31-03 (REQUERENTE).
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15/03/2024 21:36
Outras decisões
-
15/03/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/03/2024 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/03/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, RECONHEÇO INEFICAZ a Cláusula estampada no último parágrafo do Instrumento Contratual de ID 188007233, p. 1, razão pela qual DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das doutas Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF, à qual tocar por distribuição aleatória. -
12/03/2024 16:59
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:59
Declarada incompetência
-
12/03/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707133-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAROLINE FERNANDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: INGRID DE LIMA FRECHIANI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, distribuída a este Juízo, por meio da qual a requerente persegue provimento jurisdicional condenatório.
A despeito de sua distribuição a este Juízo Cível da Circunscrição de Brasília, constato que o contrato não fixa o local de cumprimento da obrigação decorrente da relação jurídica contratual que vincula as partes.
Paralelamente, a parte requerida, por seu turno, reside em Taguatinga-DF.
Consigno, ainda, que a Lei de Organização Judiciária do DF – LOJDF estatui que o Distrito Federal não é dividido em Circunscrições Judiciárias, regramento distinto daquele aplicado pelo Departamento de Trânsito para o emplacamento dos veículos registrados no Distrito Federal, os quais serão todos correspondentes a Brasília/DF, independentemente das 35 (trinta e cinco) Regiões Administrativas que integram o Distrito Federal.
Destarte, ainda que se tenha sido celebrada cláusula de eleição de foro, sinaliza a jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça do DF e Territórios que o exercício dessa liberdade de contratar das partes não é irrestrita, incidindo na espécie a regra do art. 63, §3º, do CPC, a qual dispõe que, antes da citação e de ofício, o juiz pode declarar a abusividade e ineficácia da cláusula de eleição de foro.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
ABUSIVIDADE.
AUSÊNCIA DE RELAÇÃO FÁTICA OU JURÍDICA.
ALEATÓRIDADE. 1.
A cláusula de eleição de foro é negócio jurídico processual típico, no qual há modificação de competência relativa pelas partes. 2.
Embora o Código Civil estabeleça, como regra, a autonomia privada e a liberdade de contratar, nota-se, pela expressa previsão do §3º do art. 63 do CPC, que tal liberdade não é irrestrita, podendo o Juiz reputar ineficaz, de ofício, a cláusula de eleição de foro, caso entenda por sua abusividade. 3.
No caso concreto, constata-se que as partes contratantes são domiciliadas em Formosa/GO e os imóveis objetos do contrato estão situados no mesmo município.
Portanto, não há razão para que a ação que visa o adimplemento de obrigação contratual tramite no foro da Comarca de Brasília. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1737412, 07051028720238070000, Relator: ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 27/7/2023, publicado no DJE: 15/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Não se vislumbra, "prima facie", nenhum aspecto em que a relação jurídica em sua integralidade, incluindo-se partes, objeto e execução, tocariam ao Distrito Federal.
Em suma, afigura-se, em um primeiro momento, divorciada do sistema normativo processual a cláusula de eleição de foro consubstanciada na cláusula décima sétima do instrumento contratual referenciado.
FIXO o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação acerca das reflexões acima, bem como para indicação de um dos foros acima elencados, caso este Juízo Distrital venha a concluir pela sua incompetência.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/03/2024 23:15
Recebidos os autos
-
02/03/2024 23:15
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 14:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/02/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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