TJDFT - 0729066-64.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 07:27
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 06:22
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 16:49
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de VANDERLICE LOPES DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão no Quadro Geral de Credores da falência de MASSA FALIDA DE PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA do crédito no valor de R$ 30.387,08 (trinta mil e trezentos e oitenta e sete reais e oito centavos), em favor de VANDERLICE LOPES DA SILVA (CPF nº : *15.***.*81-80), a ser classificado na categoria de CRÉDITO TRABALHISTA.
Ressalto que o credor, ora habilitado, terá os créditos satisfeitos nos autos do Processo Falimentar, dentro da classificação de seu crédito e nas forças da Massa.
Extingo o processo, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pelo requerente, nos termos do artigo 10, § 3º, LF.
Cobrança suspensa em relação em face da gratuidade de justiça concedida.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Fica a Administração Judicial intimada a retificar o QGC, nos termos supra, assim que houver o trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação.
Este juízo tem encontrado sobremaneira dificuldade no pagamento dos créditos em virtude de ausência de dados essenciais para a concretização do pagamento, sobretudo em virtude ora da inércia dos credores, ora do próprio mecanismo de pagamento das instituições financeiras, entrave que vem causando especial demora na marcha processual.
Assim, intimo a parte autora para indicar sua conta bancária ou chave Pix para viabilizar, oportunamente, o pagamento do seu crédito.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
26/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2024 15:17
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:17
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2024 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/06/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:46
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/05/2024 20:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
22/04/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de VANDERLICE LOPES DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0729066-64.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: VANDERLICE LOPES DA SILVA REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a falida intimada a manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinação de ID 189071349.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 13:57:47.
SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral -
12/03/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 19:23
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:23
Concedida a gratuidade da justiça a VANDERLICE LOPES DA SILVA - CPF: *15.***.*81-80 (REQUERENTE).
-
04/03/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/03/2024 03:27
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 10:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Defiro o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora instrua os autos com a certidão de crédito atualizada até a data da quebra ou o cálculo respectivo na referida data, qual seja, 11/08/2020.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
26/02/2024 16:07
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:07
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/02/2024 12:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 16:37
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:37
Outras decisões
-
24/11/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:57
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 09:49
Recebidos os autos
-
27/10/2023 09:49
Determinada a emenda à inicial
-
26/10/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/10/2023 12:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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