TJDFT - 0706845-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/09/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 17:37
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FLEX OCUPACIONAL SOLUCOES LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
þAnte a inércia do Exequente em indicar, de forma clara, os endereços que pretendia diligenciar a fim de viabilizar a citação do Executado, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995.
Não há custas processuais (artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995).
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se sem baixa.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
07/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:57
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
07/08/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/08/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de FLEX OCUPACIONAL SOLUCOES LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706845-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLEX OCUPACIONAL SOLUCOES LTDA EXECUTADO: ROSEMEIRE GUARDIANO *45.***.*43-10, ROSEMEIRE GUARDIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Requer a parte a expedição de carta precatória ao Juizado Especial Cível, de Mogi das Cruzes/SP (ID nº 203982187).
Não se desconhece que o artigo 13 da Lei 9.099/95 autoriza a prática de atos processuais em outras comarcas.
Todavia, relembra-se que, conforme art. 2º da Lei 9.099/95, o processo nos Juizados Especiais orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Nesse sentido, a pretensão não se resume à simples expedição de uma carta precatória, eis que a referida diligência se destina a mandado de citação, penhora e avaliação para o pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829, do CPC), conforme Decisão de ID nº 193938381.
Assim, os desdobramentos da pretensão até a efetiva expropriação do bem não se coadunam com os princípios norteadores dos Juizados Especiais, de modo que inviável a pretensão para penhora de semovente via carta precatória.
Enfim, pontue-se que não se trata de óbice à efetiva prestação jurisdicional, mas tão somente da adequada aplicação do rito sumaríssimo dos juizados especiais, observados, em especial, a celeridade e simplicidade estabelecidas no artigo 2º da Lei 9.099/95.
Desse modo, o óbice à expedição da carta precatória decorre da escolha do Exequente pela execução no Juizado Especial Cível, sendo que poderia optar pelo rito ordinário ou, até mesmo, a execução perante o Juizado Especial do local de residência e dos bens da parte Executada.
Ante o exposto, defiro o prazo derradeiro de cinco dias para indicação de endereço da parte Executada, nos moldes da certidão de ID nº 202677981, sob pena de extinção pela não localização do devedor.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
18/07/2024 14:16
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:16
Indeferido o pedido de FLEX OCUPACIONAL SOLUCOES LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
18/07/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/07/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706845-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLEX OCUPACIONAL SOLUCOES LTDA EXECUTADO: ROSEMEIRE GUARDIANO *45.***.*43-10 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Ao ID nº 199456598, a parte Exequente requereu a realização de consultas aos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) em nome de da executada ROSEMEIRE GUARDIANO *45.***.*43-10 (CNPJ nº 23.***.***/0001-70), bem como da sócia administradora ROSIMEIRE GUARDIANO (CPF nº *45.***.*43-10), a fim de que sejam localizados endereços para a realização das diligências.
Decido.
Conforme documento juntado ao ID nº 191463278, verifica-se que a natureza jurídica da demandada é de empresário individual.
Em se tratando de empresa individual, que não possui responsabilidade limitada do sócio, é certo que o patrimônio do empresário individual confunde-se com o pessoal, de sorte que corresponde a um só conjunto de bens, cujo domínio pertence à pessoa natural, mesmo que sirva à atividade empresarial exercida de forma individual.
Sendo assim, promova-se a alteração do polo passivo da ação, para a inclusão da sócia da devedora ROSIMEIRE GUARDIANO (CPF nº 145.242.9438-10).
Determino a pesquisa de endereços da parte Executada e da sócia nos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, SINESP (que inclui INFOJUD, RAIS, RENAVAN e RENACH), SNIPER e SIEL.
Anexa a pesquisa, intime-se a Parte Exequente a indicar o endereço onde deverá ser feita a diligência de citação.
Acaso haja mais de um endereço, a parte deverá diligenciar para indicar um endereço haja vista que repugna à economia processual a realização de atos processuais inúteis como a remessa de um sem número de mandados de citação.
Alerto à parte Exequente que deverão ser indicados apenas endereços que ainda não foram diligenciados e no DF.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Indicado o endereço, proceda-se com a expedição dos mandados.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 13:21:53.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
02/07/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/07/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:02
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:02
Deferido o pedido de FLEX OCUPACIONAL SOLUCOES LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
17/06/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/06/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 11:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2024 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 08:44
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:17
Outras decisões
-
19/04/2024 12:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
19/04/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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19/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706845-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLEX OCUPACIONAL SOLUCOES LTDA EXECUTADO: ROSEMEIRE GUARDIANO *45.***.*43-10 DECISÃO O presente processo foi distribuído equivocadamente a esta 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
Conforme reiterado pelo autor na petição retro, a exordial está endereçada ao Juizado Especial Cível de Brasília, tendo em vista que o valor da causa é inferior a 40 salários mínimos.
Não se pode olvidar que a competência do Juizado Especial Cível é opcional, não é obrigatória, segundo se depreende do disposto no artigo 3º da Lei 9.099, de 26.09.95, de forma que o Juiz deve respeitar a opção da parte pelo processamento da ação perante os Juizados Especiais.
Ressalte-se, ainda, o teor do enunciado da súmula n° 12, deste eg.
TJDFT: "A edição da Resolução nº 11, de 2 de julho de 2012, do Tribunal Pleno do e.
TJDFT, ao criar as Varas de Execução de Título Executivo Extrajudicial, não excluiu a competência dos Juizados Especiais para processar e julgar as ações de execução que preencham os requisitos da Lei nº 9.099/95.” Ante o exposto, acolho o pedido da exequente e determino a redistribuição dos autos para um dos Juizados Especial Cíveis de Brasília - DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/04/2024 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/04/2024 18:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/04/2024 18:30
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
17/04/2024 10:56
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:56
Deferido o pedido de FLEX OCUPACIONAL SOLUCOES LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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01/04/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706845-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLEX OCUPACIONAL SOLUCOES LTDA EXECUTADO: ROSEMEIRE GUARDIANO *45.***.*43-10 DECISÃO Emende-se para trazer contrato legível em sua integralidade, bem como para comprovar o recolhimento das custas de ingresso.
Ainda, esclareça a divergência entre a denominação do executado, pessoa jurídica, constante no contrato que se pretende executar (INOVA SEG CONSULTORIA) e aquela constante do cadastro no sistema de processo eletrônico (ROSEMEIRE GUARDIANO *45.***.*43-10), juntando documentos comprobatórios da alteração, se o caso.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/02/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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