TJDFT - 0706822-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:33
Arquivado Provisoramente
-
03/08/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
02/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 11:38
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:46
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/07/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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24/07/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 17:30
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:30
Outras decisões
-
04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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02/07/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706822-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MAURO PLINIO BENVENUTTI REU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de suspensão dos presentes autos, formulado pela parte executada (ID 236643088).
A um, pois, por se tratar, o presente feito, de cumprimento de sentença já transitada em julgado, a suspensão dos descontos sobre benefícios previdenciários determinada pelo Governo Federal não guarda qualquer relação com a presente ação.
E, a dois, pois os poderes são independentes, de modo que determinação interna do Executivo não possui o condão de obstruir a atuação do Judiciário.
Noutro giro, a penhora pelo Sisbajud restou infrutífera.
Concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para indicar novos bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo, com a observação de que eventual requerimento de constrição de bens deverá ser acompanhado da planilha atualizada da dívida. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/06/2025 17:40
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:40
Outras decisões
-
06/06/2025 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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05/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 17:45
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:45
Outras decisões
-
22/05/2025 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 17:46
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/05/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/05/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de MAURO PLINIO BENVENUTTI em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 17:51
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:50
Outras decisões
-
28/04/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MAURO PLINIO BENVENUTTI em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 17:48
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:48
Outras decisões
-
07/04/2025 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 21:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2025 17:39
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:39
Outras decisões
-
19/03/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de MAURO PLINIO BENVENUTTI em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:57
Outras decisões
-
17/02/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:25
Outras decisões
-
04/02/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/02/2025 17:41
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
04/02/2025 17:22
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/08/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 30/07/2024 23:59.
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24/07/2024 15:48
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2024 03:42
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:42
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2024 09:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/05/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 03:27
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:27
Decorrido prazo de MAURO PLINIO BENVENUTTI em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:45
Outras decisões
-
18/04/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/04/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de MAURO PLINIO BENVENUTTI em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:31
Outras decisões
-
25/03/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/03/2024 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2024 14:50
Juntada de Petição de impugnação
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20/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
15/03/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 22:38
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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01/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:09
Outras decisões
-
27/02/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/02/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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