TJDFT - 0715594-38.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 21:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/09/2024 17:33
Recebidos os autos
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27/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 17:33
Determinado o arquivamento
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26/09/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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26/09/2024 12:26
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 09:52
Recebidos os autos
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16/07/2024 07:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/07/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 19:28
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2024 03:00
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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03/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715594-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUSA REGINA BARROS BASTOS DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há necessidade de produção de prova pericial.
Anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:35
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2024 10:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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27/05/2024 18:51
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:51
Outras decisões
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21/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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09/04/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/04/2024 23:59.
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12/03/2024 17:47
Recebidos os autos
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12/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 17:47
Outras decisões
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12/03/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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08/03/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715594-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUSA REGINA BARROS BASTOS DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o julgamento do IRDR 16 e tema repetitivo 1150/STJ, o feito deve prosseguir.
Mantenho os benefícios da justiça gratuita em favor da autora, visto que o réu não trouxe aos autos elementos para a revogação da benesse.
Intimem-se as partes para especificarem, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando sua finalidade e objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/03/2024 17:42
Recebidos os autos
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01/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 17:42
Outras decisões
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01/03/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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01/03/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 13:40
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
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30/06/2023 18:12
Recebidos os autos
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30/06/2023 18:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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30/06/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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15/06/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 18:34
Recebidos os autos
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14/06/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 18:34
Outras decisões
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05/06/2023 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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03/06/2023 09:55
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/05/2023 23:59.
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11/05/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 17:14
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 01:12
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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20/04/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 18:30
Recebidos os autos
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17/04/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 18:30
Outras decisões
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12/04/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/04/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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