TJDFT - 0707673-80.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 16:07
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2024 16:07
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 11:27
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2024 18:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
24/06/2024 18:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
13/06/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 13:52
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/04/2024 22:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707673-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVONE MARIA DE ARAUJO E SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Brasília - DF, 3 de abril de 2024 16:30:55.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
03/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 00:00
Recebidos os autos
-
02/04/2024 00:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
15/03/2024 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 16:53
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0707673-80.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: IVONE MARIA DE ARAUJO E SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte autora para se manifestar quanto aos documentos juntados aos autos.
Prazo de 5 dias.
Brasília - DF, 29 de fevereiro de 2024 23:57:39.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
02/03/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 23:58
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 09:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/11/2023 15:12
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:12
Outras decisões
-
27/11/2023 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/11/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
13/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/11/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
06/10/2023 18:40
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:33
Outras decisões
-
06/09/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/09/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 19:04
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:04
Outras decisões
-
02/08/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
31/07/2023 14:13
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/07/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/07/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 14:12
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/06/2023 18:16
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/06/2023 20:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/06/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 13:33
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/05/2023 17:36
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/05/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2023 17:32
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
10/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de IVONE MARIA DE ARAUJO E SOUSA em 04/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:21
Publicado Sentença em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:00
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:00
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2023 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
12/04/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 18:41
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2023 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
10/02/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709518-47.2023.8.07.0017
Sandra Maria Simoes Oliveira Franco
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 15:48
Processo nº 0730380-29.2019.8.07.0001
Sompo Seguros S.A.
Daniele Lima Rangel
Advogado: Willian Jhonatan Silva Vasconcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2019 09:53
Processo nº 0707023-44.2024.8.07.0001
Carla Oliveira Cavalcante da Silva
Estevam Rodrigues Duarte
Advogado: Mcjerry Di Andrade Camargo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 14:42
Processo nº 0764220-43.2023.8.07.0016
Claudia Cirino Lopes da Rocha
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Nilton Oliveira Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 14:28
Processo nº 0731930-59.2019.8.07.0001
R e V Producoes e Eventos LTDA
Iuri D Oliveira Cabelo Borges
Advogado: Marcos Eduardo Gasparini de Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2019 16:34