TJDFT - 0714281-88.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 15:49
Baixa Definitiva
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16/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:49
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:20
Publicado Ementa em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL.
INCOMPATIBILIDADE.
PRECLUSÃO LÓGICA.
LEI 9.307/96.
COMPROMISSO ARBITRAL.
OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Conforme jurisprudência consolidada nesta E.
Corte de Justiça, o recolhimento do preparo é ato incompatível com a condição de hipossuficiência econômica declarada pelo apelante, configurando, assim, a preclusão lógica do pedido de gratuidade judiciária. 2.
Havendo cláusula compromissória no contrato firmado entre as partes, eventuais conflitos contratuais devem ser dirimidos pelo juízo arbitral, não podendo a questão ser previamente submetida ao Poder Judiciário. 3.
Mesmo as questões relativas à validade da cláusula de arbitragem devem ser resolvidas pelo árbitro, nos termos pactuados no contrato, conforme disposto no artigo 8º da Lei 9.307/96. 4.
Negou-se provimento ao apelo. -
13/09/2024 16:46
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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13/09/2024 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2024 16:46
Recebidos os autos
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30/07/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2024 17:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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18/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2024 16:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
24/06/2024 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2024 16:36
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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10/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2024 11:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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18/05/2024 18:27
Recebidos os autos
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18/05/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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16/05/2024 13:26
Recebidos os autos
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16/05/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/05/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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