TJDFT - 0008411-22.2007.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Waldir Leoncio Junior
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:44
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0008411-22.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intimadas as partes para dizer se há pedido pendente de análise, restaram inertes (ID: 71972259, 72551599 e 72957761).
Pois bem.
Compulsando os autos, observo que a execução foi extinta em relação aos substituídos DERCIVAL ANDRADE CARVALHO (ID: 14275946) e DILMA MARIA DE CASTRO SANTOS (ID: 14275957), em decorrência da constatação de coisa julgada.
A execução foi extinta pelo pagamento quanto aos valores devidos a título de honorários sucumbenciais em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS (ID: 44836723 e 71972259).
Verifica-se, também, que a execução foi extinta pelo pagamento em relação aos servidores anuentes DEVERLEY FRANCISCO DOS SANTOS (ID: 14276013) e DEUSEDIMO COELHO MESQUITA (ID: 64351090).
A execução foi igualmente extinta em decorrência do adimplemento integral da obrigação em relação aos substituídos não anuentes DENISE RODRIGUES DO PRADO, DHAMARYS XAVIER BEZERRA TEIXEIRA, DILZIMAR TEIXEIRA DE ALVIM, DINALVA CAMPELO TERRAO (ID: 44836723) e DEUSDETE NUNES DA SILVA (ID: 64351090).
Quanto às custas, firmou-se na cláusula 12 do acordo realizado na EXE n. 2007.00.2.008934-6 e extensível a todas as execuções e embargos vinculados ao Mandado de Segurança n. 7.253/1997 que “as custas remanescentes nas execuções, se houver, serão suportadas pelo Distrito Federal.
As custas remanescentes nos embargos, se houver, serão suportadas pelas partes, de acordo com a sucumbência, observadas em todos os casos as isenções legais concedidas”.
Sem custas, devido à isenção legal do Distrito Federal.
Feitos os registros acima, arquivem-se provisoriamente os autos, até o efetivo pagamento do requisitório oriundo desta execução em relação à substituída DICELIA LUZIA DE SOUZA SANTOS.
Sem prejuízo do determinado acima, cadastre-se no sistema a extinção da execução em relação a DEUSEDIMO COELHO MESQUITA e DEUSDETE NUNES DA SILVA (ID: 64351090).
Brasília, 18 de junho de 2025.
DES.
WALDIR LEONCIO JÚNIOR RELATOR -
23/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:37
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
17/06/2025 14:52
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
17/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:18
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 13:46
Recebidos os autos
-
19/05/2025 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
19/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0008411-22.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o Distrito Federal para pagamento do requisitório de ID: 69055220, nos termos do art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Brasília, 8 de maio de 2025.
DES.
WALDIR LEONCIO JÚNIOR RELATOR -
09/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:53
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
07/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
24/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 13:44
Expedição de Ofício.
-
23/02/2025 13:44
Recebidos os autos
-
21/02/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:15
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:08
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
23/01/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
28/11/2024 02:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:15
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0008411-22.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de intimação do Distrito Federal, formulado pelo advogado MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA (ID: 64640368), com vistas ao cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, pugnando, ainda, pela fixação dos honorários do cumprimento de sentença, além da expedição da competente requisição de pequeno valor. É o breve relatório.
Decido.
Ao compulsar os autos, verifica-se que a decisão de ID: 60789286 condenou o Distrito Federal ao pagamento de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Considerando que o Distrito Federal foi condenado ao pagamento de quantia certa, nos termos do art. 535 do CPC, a Fazenda Pública distrital deve ser intimada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a presente execução.
Lado outro, no tocante ao arbitramento de novos honorários relativos ao cumprimento de sentença da verba sucumbencial, sorte alguma socorre o exequente.
Admitir-se a fixação de nova verba honorária na fase de cumprimento de sentença / execução de honorários de sucumbência, independentemente de impugnação ou da oposição de embargos do devedor, configuraria verdadeiro bis in idem, além de possibilitar a eternização da demanda.
Diante do exposto, defiro em parte o pedido de ID: 64640368 para, tão somente, determinar a intimação do ente distrital, na forma do art. 535 do CPC.
A requisição de pequeno valor, se o caso, será expedida em momento oportuno.
Intime-se (art. 535 do CPC).
Brasília, 24 de outubro de 2024.
DES.
WALDIR LEONCIO JÚNIOR RELATOR -
29/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:55
Recebidos os autos
-
21/10/2024 08:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
21/10/2024 08:07
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 19:34
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
25/09/2024 18:48
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
18/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0008411-22.2007.8.07.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO No ID: 49577107 e 54758071, a COORPRE comunicou os pagamentos dos precatórios expedidos em favor de DEUSEDIMO COELHO MESQUITA e DEUSDETE NUNES DA SILVA (PCT n. 0715556-63.2022.8.07.0000 e 0738055-41.2022.8.07.0000) Às partes para se manifestar acerca das informações constantes nos ID: 49577107 e 54758071.
Intimem-se.
Brasília, 23 de agosto de 2024.
DES.
WALDIR LEONCIO JÚNIOR RELATOR -
26/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:32
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
19/08/2024 09:08
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:15
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0008411-22.2007.8.07.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O SINDIRETA opôs embargos de declaração (ID: 56670998) contra a decisão deste Relator, constante do ID: 56209041, que acolheu a impugnação, declarando a prescrição da pretensão executória em relação ao título judicial movido pelo Distrito Federal.
Argumenta que a decisão embargada foi omissa no tocante à condenação do exequente nos respectivos honorários sucumbenciais.
Contrarrazões do Distrito Federal no ID: 59906278.
Passo a decidir.
Prevê o §1º do art. 85 do CPC: "São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente".
Dessa forma, tem razão o SINDIRETA quanto ao pleito de condenação do DF ao pagamento de honorários, haja vista que é devido o arbitramento de honorários em favor do advogado do Executado (Impugnante), conforme REsp n. 1.134.186 (Tema 410).
Dado que o valor da causa é muito baixo (ID: 51972940), admite-se a fixação dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa, consoante dispostos no § 8º, do art. 85 do CPC.
Diante disso, acolho os embargos de declaração do SINDIRETA (ID: 56670998) para sanar omissão e, em homenagem ao princípio da causalidade, encampado pelos §§ 6º e 10 do art. 85 do CPC/2015 e atento às diretrizes dos §§ 2º e 3º do já mencionado art. 85, condeno o exequente (Distrito Federal) ao pagamento de honorários advocatícios em favor do SINDIRETA em R$150,00 (cento e cinquenta reais), vedada eventual compensação (CPC, art. 85, § 14).
Brasília, 26 de junho de 2024.
DES.
WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR RELATOR -
26/06/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:54
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
05/06/2024 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 20:56
Recebidos os autos
-
08/05/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
25/04/2024 19:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
08/03/2024 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0008411-22.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 513, do CPC, movido pelo Distrito Federal, com vistas à execução de honorários sucumbenciais, em face do SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF (ID: 51972939).
O exequente postulou pela intimação do Sindicato para o pagamento da quantia de R$ 304,93 (trezentos e quatro reais, noventa e três centavos).
O SINDIRETA/DF apresentou impugnação no ID: 53565059, postulando o reconhecimento da causa extintiva da obrigação por prescrição.
Alternativamente, pediu a compensação, com fundamento nos arts. 368 e 369, ambos do Código Civil, e no art. 525, VII, do CPC, entre o valor que deve a título de honorários de sucumbência e o crédito estampado no precatório n. 0010531-52.2018.8.07.0000.
Instado, o Distrito Federal quedou-se inerte (ID: 55163667).
Passo a decidir.
No ID: 14275957, foi reconhecida a existência de coisa julgada em relação à substituída DILMA MARIA DE CASTRO SANTOS, excluindo-se a servidora da execução e condenando o SINDIRETA ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
A ação de cobrança de honorários de advogado subordina-se ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que os fixar, consoante do art. 25, inciso II, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
Na espécie, a decisão exequenda transitou em julgado no dia 20/06/2016 (ID: 14276011 - Pág. 5) e somente em 2/10/2023 (ID: 51972939), ou seja, após transcorridos mais de 7 anos da sedimentação do título judicial, o DISTRITO FEDERAL pugnou pelo pagamento da quantia líquida e certa arbitrada em seu favor.
Nesse cenário, vê-se que a pretensão executória se encontra fulminada pela prescrição desde 2021.
Por todo o exposto, declaro a prescrição da pretensão executória em relação ao título judicial de ID: 14276011 e julgo extinta a obrigação, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Brasília, 27 de fevereiro de 2024.
WALDIR LEÔNCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR Desembargador -
28/02/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 21:11
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
25/01/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
-
04/01/2024 15:37
Recebidos os autos
-
04/01/2024 15:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:46
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 08:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
18/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:43
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
02/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:07
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:06
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:46
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 16:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
13/06/2023 18:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
13/06/2023 16:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:07
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:24
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 21:29
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
02/05/2023 08:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
21/04/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 12/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:06
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 11:52
Recebidos os autos
-
24/03/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 11:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2023 10:49
Recebidos os autos
-
24/03/2023 10:49
Defiro
-
20/03/2023 18:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
17/03/2023 15:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
16/03/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 00:06
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 16:22
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 21:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
06/03/2023 17:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
06/03/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 19:49
Recebidos os autos
-
11/11/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 13:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
09/11/2022 20:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
09/11/2022 16:50
Juntada de Ofício de requisição
-
09/11/2022 16:50
Juntada de Ofício de requisição
-
24/10/2022 13:50
Expedição de Ofício.
-
24/10/2022 13:50
Expedição de Ofício.
-
24/10/2022 13:50
Expedição de Ofício.
-
24/10/2022 13:49
Expedição de Ofício.
-
24/10/2022 13:49
Expedição de Ofício.
-
13/10/2022 20:12
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 20:08
Recebidos os autos
-
13/10/2022 20:02
Recebidos os autos
-
13/10/2022 20:00
Recebidos os autos
-
13/10/2022 19:59
Recebidos os autos
-
13/10/2022 19:48
Recebidos os autos
-
08/10/2022 00:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:07
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 27/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 00:15
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 16:29
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:29
Homologada a Transação
-
14/09/2022 22:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
13/09/2022 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
13/09/2022 12:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVADO) em 12/09/2022.
-
13/09/2022 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 00:06
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 17:53
Recebidos os autos
-
17/08/2022 17:33
Recebidos os autos
-
17/08/2022 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
18/05/2022 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/05/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 17:25
Recebidos os autos
-
18/05/2022 17:25
Homologada a Transação
-
18/05/2022 12:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
17/05/2022 17:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
17/05/2022 17:05
Juntada de Ofício de requisição
-
09/03/2022 15:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVADO) em 08/03/2022.
-
09/03/2022 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 17:44
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 08/02/2022.
-
09/02/2022 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 08/02/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 00:05
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 18:29
Recebidos os autos
-
10/12/2021 18:29
Homologada a Transação
-
10/12/2021 09:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
07/12/2021 17:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
07/12/2021 17:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVADO) em 06/12/2021.
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 00:23
Publicado Despacho em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 20:12
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 14:17
Recebidos os autos
-
11/11/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 14:00
Conclusos para Relator(a)
-
21/10/2021 16:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVADO) em 20/10/2021.
-
21/10/2021 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 17:34
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 23/09/2021.
-
24/09/2021 02:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 23/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:25
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 20:48
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 10:20
Recebidos os autos
-
26/08/2021 06:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
16/08/2021 23:24
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
16/08/2021 23:23
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 19:25
Recebidos os autos
-
13/08/2021 19:25
Homologada a Transação
-
06/08/2021 09:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
05/08/2021 19:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/08/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 21:52
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 10:28
Recebidos os autos
-
19/07/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 23:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
15/07/2021 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
15/07/2021 18:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVADO) em 14/07/2021.
-
15/07/2021 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 03:14
Publicado Despacho em 24/06/2021.
-
23/06/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 16:56
Recebidos os autos
-
18/06/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 16:53
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
18/06/2021 16:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
18/06/2021 16:13
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
18/06/2021 14:49
Recebidos os autos
-
18/06/2021 14:49
Remetidos os Autos da(o) COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais para Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior - (STJ)
-
18/06/2021 14:49
Transitado em Julgado em 18/06/2021
-
18/06/2021 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 19/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:17
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 15:55
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para SERECO - (em grau de recurso)
-
23/04/2021 15:55
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:55
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
-
23/04/2021 15:55
não conhecimento
-
22/04/2021 15:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/04/2021 15:32
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
22/04/2021 15:22
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
22/04/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 16:01
Recebidos os autos
-
19/04/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 15:35
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
19/04/2021 15:35
Recebidos os autos
-
09/04/2021 15:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
05/04/2021 19:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
30/03/2021 05:42
Remetidos os Autos da(o) SERECO para Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior - (em grau de recurso)
-
30/03/2021 05:42
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 05:41
Transitado em Julgado em 30/03/2021
-
30/03/2021 02:27
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 29/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 02:16
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
06/03/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
04/03/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 15:28
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para SERECO - (em grau de recurso)
-
03/03/2021 15:28
Recebidos os autos
-
03/03/2021 15:28
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
-
03/03/2021 15:28
Negativa de Seguimento
-
03/03/2021 11:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/03/2021 11:55
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
02/03/2021 19:05
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
02/03/2021 19:04
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 16:25
Recebidos os autos
-
02/03/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 12:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/03/2021 18:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/03/2021 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2021 02:15
Publicado Despacho em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 12:29
Recebidos os autos
-
29/01/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 15:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
27/01/2021 17:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
27/01/2021 17:48
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (AGRAVADO) em 26/01/2021.
-
27/01/2021 02:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 26/01/2021 23:59:59.
-
12/01/2021 13:53
Juntada de Petição de agravo interno
-
17/12/2020 02:16
Publicado Ementa em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 14:23
Recebidos os autos
-
10/12/2020 18:17
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (AGRAVANTE) e provido
-
10/12/2020 17:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/11/2020 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 12:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/10/2020 16:11
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
28/10/2020 18:49
Recebidos os autos
-
21/10/2020 10:05
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
14/10/2020 10:07
Publicado Despacho em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 20:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
09/10/2020 15:21
Remetidos os Autos da(o) NUGEP para Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior - (em grau de recurso)
-
09/10/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 04:54
Remetidos os Autos da(o) SERECO para NUGEP - (em grau de recurso)
-
08/10/2020 14:33
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para SERECO - (em grau de recurso)
-
08/10/2020 14:33
Recebidos os autos
-
08/10/2020 14:32
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
-
08/10/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 14:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/10/2020 14:16
Recebidos os autos
-
08/10/2020 13:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/10/2020 13:51
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
07/10/2020 18:34
Remetidos os Autos da(o) NUGEP para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
07/10/2020 18:34
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 08:37
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 08:37
Decorrido prazo de DEUSDETE NUNES DA SILVA em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 08:37
Decorrido prazo de DILZIMAR TEIXEIRA DE ALVIM em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 08:37
Decorrido prazo de DINALVA CAMPELO TERRAO em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 08:37
Decorrido prazo de DENISE RODRIGUES DO PRADO em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 08:37
Decorrido prazo de DEUSEDIMO COELHO MESQUITA em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 08:37
Decorrido prazo de DHAMARYS XAVIER BEZERRA TEIXEIRA em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 08:37
Decorrido prazo de DICELIA LUZIA DE SOUZA SANTOS em 01/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:16
Publicado Despacho em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 05:25
Remetidos os Autos da(o) SERECO para NUGEP - (em grau de recurso)
-
25/09/2020 16:05
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para SERECO - (em grau de recurso)
-
25/09/2020 16:05
Recebidos os autos
-
25/09/2020 16:05
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
-
25/09/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 13:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/09/2020 13:44
Recebidos os autos
-
23/09/2020 14:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/09/2020 14:20
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
23/09/2020 14:11
Remetidos os Autos da(o) NUGEP para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
23/09/2020 14:03
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:25
Decorrido prazo de DILZIMAR TEIXEIRA DE ALVIM em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:25
Decorrido prazo de DICELIA LUZIA DE SOUZA SANTOS em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:25
Decorrido prazo de DHAMARYS XAVIER BEZERRA TEIXEIRA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:25
Decorrido prazo de DEUSDETE NUNES DA SILVA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:25
Decorrido prazo de DENISE RODRIGUES DO PRADO em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:25
Decorrido prazo de DEUSEDIMO COELHO MESQUITA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:25
Decorrido prazo de DINALVA CAMPELO TERRAO em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:25
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 02/07/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 17:10
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 792)
-
21/02/2020 17:02
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 02:17
Publicado Certidão em 19/02/2020.
-
19/02/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 14:11
Remetidos os Autos da(o) 23262 para SERECO - (em grau de recurso)
-
13/02/2020 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703298-86.2020.8.07.0001
Francisca dos Santos Vasconcelos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2020 09:18
Processo nº 0707500-67.2024.8.07.0001
Maria Aparecida dos Santos Teixeira
Brb Credito Financiamento e Investimento...
Advogado: Matheus Junqueira Galvao de Amorim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 11:45
Processo nº 0707689-45.2024.8.07.0001
Credsef Cooperativa de Economia e Credit...
Celso Jose Carneiro da Silva
Advogado: Alessandra Maia Homem D'El-Rei
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 00:04
Processo nº 0714281-88.2023.8.07.0018
R. A. Simao Servicos de Tecnologia da In...
Em Segredo de Justica
Advogado: Larsen Nunes Bezerra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 13:26
Processo nº 0714281-88.2023.8.07.0018
Em Segredo de Justica
R. A. Simao Servicos de Tecnologia da In...
Advogado: Larsen Nunes Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 18:15