TJDFT - 0743069-69.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:08
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS DOS REIS em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE SALÁRIO.
IMPENHORABILIDADE MITIGADA.
PERCENTUAL EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE E SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Conforme interpretação dada ao art. 833, inc.
IV, do CPC, a jurisprudência do colendo STJ pacificou-se no sentido de que a impenhorabilidade de salários pode ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de não comprometer a subsistência digna do devedor e de sua família. 2.
Na hipótese, a penhora de 10% (dez por cento) da remuneração bruta da parte executada, abatidos os descontos compulsórios, resulta em tolerável impacto no orçamento do devedor que, sem prolongar em demasia o comprometimento do padrão salarial para a quitação da dívida, não afeta a subsistência do núcleo familiar, de modo a permitir a exceção à regra da impenhorabilidade salarial. 3.
Recurso conhecido e provido. -
20/02/2024 15:24
Conhecido o recurso de SILVA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-42 (AGRAVANTE) e provido
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20/02/2024 14:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/02/2024 14:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/02/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/02/2024 12:30
Juntada de Certidão
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08/12/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/11/2023 11:42
Recebidos os autos
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23/11/2023 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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23/11/2023 02:15
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS DOS REIS em 22/11/2023 23:59.
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27/10/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:19
Juntada de entregue (ecarta)
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11/10/2023 02:18
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 16:55
Juntada de Certidão
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09/10/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 16:52
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 12:01
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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06/10/2023 11:52
Juntada de Petição de comprovante
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06/10/2023 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/10/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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