TJDFT - 0738203-18.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 10:46
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIANA GULYAS MEIRA em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ART. 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ARTIGO 99 DO CPC.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.
PRESENÇA. 1.
O benefício da gratuidade de justiça é destinado aos necessitados financeiramente, em obediência ao que estabelece o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que preconiza que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a alegada insuficiência de recursos. 2.
O benefício da gratuidade da justiça deve ser deferido se demonstrada a incapacidade de arcar com as despesas processuais. 3.
Deu-se provimento ao recurso. -
20/02/2024 15:14
Conhecido o recurso de JOANNE LUIZA ALMEIDA NOGUEIRA CARVALHO - CPF: *47.***.*48-55 (AGRAVANTE) e provido
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20/02/2024 14:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/12/2023 14:41
Recebidos os autos
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08/11/2023 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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07/11/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 10:14
Recebidos os autos
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25/10/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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11/10/2023 02:15
Decorrido prazo de JULIANA GULYAS MEIRA em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 09:01
Recebidos os autos
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15/09/2023 09:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/09/2023 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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12/09/2023 12:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/09/2023 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/09/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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