TJDFT - 0715906-32.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 22:35
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0715906-32.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Multas e demais Sanções (10023) REQUERENTE: PAULO ROBERTO TADEU FRANCA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, ficam as partes cientes do retorno dos autos que se encontravam em grau de recurso.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Brasília - DF, 2 de julho de 2024 23:05:37.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
02/07/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 23:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 16:09
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:09
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2024 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/05/2024 09:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:27
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:27
Indeferida a petição inicial
-
11/04/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/03/2024 11:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715906-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PAULO ROBERTO TADEU FRANCA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para instruir o feito com o processo administrativo que tratou da aplicação da multa, bem como esclarecer se houve a notificação quanto à penalidade.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 18:25:49.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
27/02/2024 19:03
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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