TJDFT - 0709067-64.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/04/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 10:03
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709067-64.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO VINICIUS DE SOUZA LOPES EXECUTADO: GLAUCIO DA SILVA TEIXEIRA DESPACHO O executado foi intimado para transferir o registro de propriedade do veículo para o seu nome, ficando a seu cargo o cumprimento das exigências pecuniárias (pagamento de tributos, multas e encargos) e não pecuniárias (por exemplo, vistorias), e quedou-se inerte.
Neste caso, não há como deferir a tutela específica da obrigação, uma vez que será necessário apresentar o veículo para vistoria antes da realização da transferência.
Também foi intimado o executado a transferir para o seu nome a pontuação das infrações de trânsito posteriores a 28 de maio de 2019.
Em que pese a inércia do executado, houve a expedição de ofício a título de tutela específica da obrigação, resolvendo essa questão.
Por fim, o executado foi igualmente intimado a pagar os débitos que incidiram sobre o veículo, tais como tributos, multas e encargos, inclusive os anteriores a 28 de maio de 2019, tendo em vista o ajuste realizado pelas partes neste sentido, não tendo também se manifestado.
No que tange a esta obrigação, expeça-se ofício de re-ratificação ao DETRAN, uma vez que a expedição anterior não fez menção aos débitos anteriores à referida data.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquivem-se.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/02/2024 23:52
Recebidos os autos
-
16/02/2024 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/02/2024 03:38
Decorrido prazo de GLAUCIO DA SILVA TEIXEIRA em 07/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 13:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 12:25
Expedição de Ofício.
-
14/10/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:28
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
02/10/2023 15:27
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2023 15:27
Desentranhado o documento
-
23/09/2023 03:51
Decorrido prazo de GLAUCIO DA SILVA TEIXEIRA em 22/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 01:15
Decorrido prazo de SERGIO VINICIUS DE SOUZA LOPES em 12/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:13
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
22/08/2023 10:07
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2023 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/06/2023 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
07/06/2023 17:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 00:27
Recebidos os autos
-
06/06/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/05/2023 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 05:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 09:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
29/03/2023 15:02
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:02
Outras decisões
-
27/03/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/03/2023 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2023
Ultima Atualização
21/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701496-60.2024.8.07.0018
Jefferson Gomes Ferreira
Goias Departamento Estadual de Transito ...
Advogado: Gil Anderson Nunes de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 18:25
Processo nº 0741423-24.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Layreana Memoria Cardoso
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 17:29
Processo nº 0720585-39.2023.8.07.0007
Jorge Mizael da Silva
Banco Intermedium SA
Advogado: Joao Otavio Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2023 06:34
Processo nº 0720585-39.2023.8.07.0007
Jorge Mizael da Silva
Banco Intermedium SA
Advogado: Joao Otavio Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 09:38
Processo nº 0713976-76.2024.8.07.0016
Tarcisio Jose Oliveira Filho
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 17:18