TJDFT - 0701545-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de VIVIANA TODERO MARTINELLI CERQUEIRA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de DANIELLE DE MOURA CAVALCANTE em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de GIULIANA CASTRO ZERBINI LEAO em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de VIVIANE CICERO DE SA LAMELLAS em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0701545-55.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIVIANE CICERO DE SA LAMELLAS, GIULIANA CASTRO ZERBINI LEAO, DANIELLE DE MOURA CAVALCANTE, VIVIANA TODERO MARTINELLI CERQUEIRA REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A CERTIDÃO Fica a parte REQUERIDA: LATAM AIRLINES GROUP S/A INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Custas Judiciais", em Guia de Custas Judiciais item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 8.015-2, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, e-mail: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
20/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 22:58
Recebidos os autos
-
17/05/2025 22:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
13/05/2025 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701545-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIVIANE CICERO DE SA LAMELLAS, GIULIANA CASTRO ZERBINI LEAO, DANIELLE DE MOURA CAVALCANTE, VIVIANA TODERO MARTINELLI CERQUEIRA REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Se pretende a parte autora a deflagração da fase de cumprimento de sentença, apresente em termos o seu pedido, nos termos do art. 524, do CPC.
Considerando que a quantia, objeto do comprovante e da guia de ids. 231173414 e 231173420, foi depositada em conta judicial vinculada ao feito e ao Juízo pela requerida LATAM AIRLINES GROUP S/A a título de pagamento do valor considerado incontroverso da dívida e o requerimento de id. 231571996, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor das requerentes, Advogadas em causa própria, VIVIANE CÍCERO DE SÁ LAMELLAS, CPF nº *76.***.*49-77; GIULIANA CASTRO ZERBINI LEÃO, CPF nº *85.***.*20-15; DANIELLE DE MOURA CAVALCANTE, CPF nº *94.***.*57-87; e VIVIANA TODERO MARTINELLI CERQUEIRA, CPF nº *25.***.*98-04, de R$ 71.852,48 (setenta e um mil oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250189419 (id. 232937890), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco do Brasil de nº 901.456-X, agência 4267-6, de titularidade da credora GIULIANA CASTRO ZERBINI LEÃO.
Após, não havendo outros requerimentos e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observando-se as cautelas de praxe.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
02/05/2025 06:02
Recebidos os autos
-
02/05/2025 06:02
Deferido em parte o pedido de DANIELLE DE MOURA CAVALCANTE - CPF: *94.***.*57-87 (REQUERENTE), GIULIANA CASTRO ZERBINI LEAO - CPF: *85.***.*20-15 (REQUERENTE), VIVIANE CICERO DE SA LAMELLAS - CPF: *76.***.*49-77 (REQUERENTE), VIVIANA TODERO MARTINELLI CER
-
24/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de VIVIANA TODERO MARTINELLI CERQUEIRA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DANIELLE DE MOURA CAVALCANTE em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de VIVIANE CICERO DE SA LAMELLAS em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:36
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/03/2025 09:21
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 18:44
Recebidos os autos
-
12/11/2024 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/11/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 20:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VIVIANA TODERO MARTINELLI CERQUEIRA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DANIELLE DE MOURA CAVALCANTE em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GIULIANA CASTRO ZERBINI LEAO em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 17:32
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
16/10/2024 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2024 17:08
Juntada de Petição de certidão
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0701545-55.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: VIVIANE CICERO DE SA LAMELLAS e outros Requerido: LATAM AIRLINES GROUP S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou recurso de APELAÇÃO.
Outrossim, as partes AUTORAS não apresentaram recurso de apelação, no prazo da sentença.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intimem-se as partes apeladas a apresentarem CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 15:35:23.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
23/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VIVIANE CICERO DE SA LAMELLAS em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DANIELLE DE MOURA CAVALCANTE em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GIULIANA CASTRO ZERBINI LEAO em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VIVIANA TODERO MARTINELLI CERQUEIRA em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 19:15
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
DIANTE DO EXPOSTO, decidindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais.
CONDENO a ré a pagar às autoras a quantia total de R$ 26.676,49, a título de danos materiais, acrescida de correção monetária, pelo INPC, desde os respectivos desembolsos, e de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
A título de compensação pelos danos morais suportados pelas autoras, CONDENO a ré a pagar a cada uma delas a quantia de R$ 3.000,00, acrescida de correção monetária, pelo INPC, e de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da prolação desta decisão, porquanto arbitrado nesta data.
DETERMINO por fim, que a demandada credite nas contas dos programas de milhagem LATAM de titularidade das autoras a pontuação fidelidade referente aos voos apenas do trecho de ida da viagem em questão.
Arcará a ré com o pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, a teor do art. 85, § 2º, do NCPC.
P.R.I. -
28/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2024 04:57
Decorrido prazo de VIVIANA TODERO MARTINELLI CERQUEIRA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:56
Decorrido prazo de DANIELLE DE MOURA CAVALCANTE em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:28
Decorrido prazo de VIVIANE CICERO DE SA LAMELLAS em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de GIULIANA CASTRO ZERBINI LEAO em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/05/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:21
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:21
Deferido o pedido de DANIELLE DE MOURA CAVALCANTE - CPF: *94.***.*57-87 (REQUERENTE), GIULIANA CASTRO ZERBINI LEAO - CPF: *85.***.*20-15 (REQUERENTE), VIVIANA TODERO MARTINELLI CERQUEIRA - CPF: *25.***.*98-04 (REQUERENTE) e VIVIANE CICERO DE SA LAMELLAS -
-
01/04/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:42
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701545-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIVIANE CICERO DE SA LAMELLAS, GIULIANA CASTRO ZERBINI LEAO, DANIELLE DE MOURA CAVALCANTE, VIVIANA TODERO MARTINELLI CERQUEIRA REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:45
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701545-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIVIANE CICERO DE SA LAMELLAS, GIULIANA CASTRO ZERBINI LEAO, DANIELLE DE MOURA CAVALCANTE, VIVIANA TODERO MARTINELLI CERQUEIRA REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte ré acerca do documento de id. 188600069.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 19:18
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/03/2024 09:13
Juntada de Petição de réplica
-
04/03/2024 07:51
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:56
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:06
Recebidos os autos
-
24/01/2024 12:06
Outras decisões
-
17/01/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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