TJDFT - 0709943-08.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/09/2024 21:19
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:02
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709943-08.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: EULINA DOS SANTOS FEITOSA, EUNAPIS PEREIRA DE LIMA, EUNICE BATISTA DOS SANTOS, EUNICE DE OLIVEIRA MILHOME, EUNICE FERNANDES DE OLIVEIRA, EUNICE FERREIRA GOMES, EUNICE TEIXEIRA MACHADO, EUNICE VASCONCELOS DOS SANTOS, EURIDES CARMERINDA DA SILVA JESUS EXEQUENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Os Embargos de Declaração manejados não merecem prosperar, na medida em que, sob o pretexto de integrar o julgado, a parte embargante pretende, em verdade, a reforma da sentença, por mero inconformismo com a prestação jurisdicional dada ao caso concreto, que, após examinar cuidadosamente a impugnação e a réplica, concluiu pela ocorrência da prescrição com fundamento em precedentes firmados pelo Superior Tribunal de Justiça.
Portanto, rejeito os aclaratórios.
Persistindo o inconformismo, advirta-se, deverá a parte irresignada interpor o recurso cabível para o TJDFT.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
08/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/07/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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05/07/2024 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2024 02:39
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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03/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 09:38
Recebidos os autos
-
28/06/2024 09:38
Declarada decadência ou prescrição
-
26/06/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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14/06/2024 09:57
Recebidos os autos
-
14/06/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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12/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:19
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:19
Outras decisões
-
17/05/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/05/2024 18:35
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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16/05/2024 15:31
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 19:49
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 15:00
Juntada de Petição de impugnação
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de EULINA DOS SANTOS FEITOSA em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709943-08.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) REQUERENTE: EULINA DOS SANTOS FEITOSA, EUNAPIS PEREIRA DE LIMA, EUNICE BATISTA DOS SANTOS, EUNICE DE OLIVEIRA MILHOME, EUNICE FERNANDES DE OLIVEIRA, EUNICE FERREIRA GOMES, EUNICE TEIXEIRA MACHADO, EUNICE VASCONCELOS DOS SANTOS, EURIDES CARMERINDA DA SILVA JESUS EXEQUENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Custas recolhidas.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão.
Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC.
O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Com a juntada aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Depois da resposta, retornem os autos conclusos.
Por sua vez, no que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução a favor do advogado da parte exequente, pois essa verba é cabível em sede de cumprimento de sentença coletivo, nos termos do enunciado sumular n. 345 do c.
STJ.
No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n. 500/1969, essa isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o ente público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei n. 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único).
Ao Cartório Judicial Único: Anote-se no sistema a parte executante dos honorários advocatícios.
Modifique-se no sistema o valor da causa.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
11/03/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:32
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:32
Outras decisões
-
09/03/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709943-08.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) REQUERENTE: EUGENIA LIMA DAS CHAGAS, EULINA DOS SANTOS FEITOSA, EUNAPIS PEREIRA DE LIMA, EUNICE BATISTA DOS SANTOS, EUNICE DE OLIVEIRA MILHOME, EUNICE FERNANDES DE OLIVEIRA, EUNICE FERREIRA GOMES, EUNICE TEIXEIRA MACHADO, EUNICE VASCONCELOS DOS SANTOS, EURIDES CARMERINDA DA SILVA JESUS EXEQUENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Promova a parte exequente andamento ao feito, devendo apresentar planilha de cálculos atualizada, para prosseguimento do cumprimento de sentença, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido, retornem conclusos.
Ao Cartório Judicial Único: Excluir no sistema a parte exequente: EUGENIA LIMA DAS CHAGAS.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/02/2024 13:45
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:45
Outras decisões
-
28/02/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 07:45
Recebidos os autos
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25/10/2023 07:45
Outras decisões
-
24/10/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/09/2023 16:02
Recebidos os autos
-
02/12/2022 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/12/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de EUNICE BATISTA DOS SANTOS em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de EUNICE FERNANDES DE OLIVEIRA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de EULINA DOS SANTOS FEITOSA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de EURIDES CARMERINDA DA SILVA JESUS em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de EUNICE DE OLIVEIRA MILHOME em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de EUGENIA LIMA DAS CHAGAS em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de EUNICE TEIXEIRA MACHADO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de EUNICE FERREIRA GOMES em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de EUNAPIS PEREIRA DE LIMA em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de EUNICE VASCONCELOS DOS SANTOS em 23/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
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26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de EUNICE DE OLIVEIRA MILHOME em 24/10/2022 23:59:59.
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25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/10/2022 23:59:59.
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25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de EUNICE FERREIRA GOMES em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de EUNICE TEIXEIRA MACHADO em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de EUNICE BATISTA DOS SANTOS em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de EUNICE FERNANDES DE OLIVEIRA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de EUNAPIS PEREIRA DE LIMA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de EURIDES CARMERINDA DA SILVA JESUS em 24/10/2022 23:59:59.
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25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de EUNICE VASCONCELOS DOS SANTOS em 24/10/2022 23:59:59.
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24/10/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:06
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
24/10/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 16:30
Juntada de Petição de apelação
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de EURIDES CARMERINDA DA SILVA JESUS em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de EUNAPIS PEREIRA DE LIMA em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de EUNICE BATISTA DOS SANTOS em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de EUNICE TEIXEIRA MACHADO em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de EUNICE VASCONCELOS DOS SANTOS em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de EUNICE FERREIRA GOMES em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de EUNICE DE OLIVEIRA MILHOME em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de EULINA DOS SANTOS FEITOSA em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de EUGENIA LIMA DAS CHAGAS em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de EUNICE FERNANDES DE OLIVEIRA em 13/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Sentença em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Sentença em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:50
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/09/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/09/2022 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2022 08:13
Publicado Sentença em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Sentença em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Sentença em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Sentença em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Sentença em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Sentença em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 15:24
Recebidos os autos
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16/09/2022 15:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/09/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de EUNICE TEIXEIRA MACHADO em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de EULINA DOS SANTOS FEITOSA em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de EUNICE VASCONCELOS DOS SANTOS em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de EUNICE FERREIRA GOMES em 15/09/2022 23:59:59.
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16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de EUNICE BATISTA DOS SANTOS em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de EUNICE FERNANDES DE OLIVEIRA em 15/09/2022 23:59:59.
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16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de EUGENIA LIMA DAS CHAGAS em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de EUNAPIS PEREIRA DE LIMA em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de EURIDES CARMERINDA DA SILVA JESUS em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de EUNICE DE OLIVEIRA MILHOME em 15/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 18:01
Recebidos os autos
-
21/07/2022 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
21/07/2022 10:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2022 14:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
30/06/2022 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 12:38
Recebidos os autos
-
28/06/2022 12:38
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2022 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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