TJDFT - 0709943-08.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha - GDSXSR Número do processo: 0709943-08.2022.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EULINA DOS SANTOS FEITOSA, EUNAPIS PEREIRA DE LIMA, EUNICE BATISTA DOS SANTOS, EUNICE DE OLIVEIRA MILHOME, EUNICE FERNANDES DE OLIVEIRA, EUNICE FERREIRA GOMES, EUNICE TEIXEIRA MACHADO, EUNICE VASCONCELOS DOS SANTOS, EURIDES CARMERINDA DA SILVA JESUS, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS APELADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA SUSPENSÃO DO PROCESSO Trata-se de apelação interposta pelos exequentes contra sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que, em cumprimento individual de sentença coletiva, reconheceu a prescrição do título e julgou extinto o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 487, inciso II, do CPC.
Requerem: 1) a concessão da gratuidade de justiça; 2) seja afastada a prescrição admitindo-se o cumprimento de sentença; 3) “Subsidiariamente, (...) a suspensão dos presentes autos até o julgamento definitivo do Resp. nº 1.301.935/DF”; 4) a fixação dos honorários por equidade.
Contrarrazões (ID 63896668). É o relatório.
DO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA De início, defiro aos exequentes os benefícios da gratuidade de justiça, a partir da data da interposição do apelo, considerados os comprovantes de renda que acompanham o recurso (ID 63896658/63896666) e a falta de elementos nestes autos que elidam a presunção juris tantum da declaração de hipossuficiência.
DA SUSPENSÃO DO PROCESSO Os autores alegam, em síntese, que: 1) “estão preenchidos todos os requisitos a aplicação da modulação dos efeitos do Tema 880/STJ”; 2) “o EREsp nº 1.301.935/DF, que trata sobre o assunto [não aplicabilidade do tema nº 880 no referido caso], se encontra em tramitação, não tendo sido objeto de trânsito em julgado, haja vista a pendência de julgamento de Agravo Interno em Embargos de Divergencia”.
A questão tratada no Tema 880/STJ é o prazo prescricional de execução de sentença em caso de demora no fornecimento de documentação requerida ao ente público.
Analisando os autos, verifico que o REsp nº 1.301.935/DF teve origem no mesmo título executivo que embasa o presente cumprimento de sentença.
Desse modo, a decisão a ser proferida naqueles autos a respeito da aplicação ou não do Tema 880/STJ repercute no exame da prescrição no presente feito e, portanto, constitui prejudicialidade externa apta a autorizar a suspensão do processo.
Ante o exposto, determino a suspensão do processo até o trânsito em julgado do REsp 1.301.935/DF (0134432-69.2009.8.07.0001).
P.
I.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
30/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:29
Recebidos os autos
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30/09/2024 12:29
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0134432-69.2009.8.07.0001
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12/09/2024 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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12/09/2024 12:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/09/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/09/2024 11:33
Recebidos os autos
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11/09/2024 11:33
Processo Reativado
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29/09/2023 16:02
Baixa Definitiva
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29/09/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 15:53
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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29/09/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
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09/08/2023 00:09
Publicado Ementa em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 13:14
Conhecido em parte o recurso de EUGENIA LIMA DAS CHAGAS - CPF: *97.***.*90-20 (APELANTE) e provido
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02/08/2023 19:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/07/2023 19:05
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/07/2023 18:37
Deliberado em Sessão - Retirado
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05/07/2023 16:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/06/2023 00:08
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 20:16
Deliberado em Sessão - Adiado
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25/05/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 14:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/03/2023 13:42
Deliberado em Sessão - Adiado
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01/03/2023 00:05
Publicado Certidão em 01/03/2023.
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28/02/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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24/02/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 17:58
Deliberado em Sessão - Retirado
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24/02/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 16:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/02/2023 18:04
Recebidos os autos
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18/01/2023 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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18/01/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 00:06
Publicado Despacho em 13/12/2022.
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13/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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07/12/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 22:26
Recebidos os autos
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06/12/2022 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 18:35
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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05/12/2022 11:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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05/12/2022 11:14
Recebidos os autos
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05/12/2022 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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02/12/2022 10:52
Recebidos os autos
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02/12/2022 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/12/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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