TJDFT - 0738246-52.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
08/07/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
07/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:12
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:56
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/07/2025 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:07
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:10
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/06/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
07/05/2025 16:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/05/2025 11:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/05/2025 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
07/05/2025 08:29
Recebidos os autos
-
07/05/2025 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
07/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:04
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/04/2025 17:04
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
22/04/2025 17:04
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
-
22/04/2025 17:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
-
22/04/2025 12:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/04/2025 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
22/04/2025 12:18
Recebidos os autos
-
22/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
15/04/2025 02:16
Decorrido prazo de GUILHERME FRANCISCO GUIMARAES em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DOMINGOS JOSE BORGES E SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO ALVES em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:16
Decorrido prazo de LEO RIBEIRO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:16
Decorrido prazo de SERGIO DE OLIVEIRA LIMA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:16
Decorrido prazo de FELICIANO IVAMBERTO PEREIRA MARQUES em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA DA CONSOLACAO DOS ANJOS ALVES em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:16
Decorrido prazo de CLEYBE SILVA DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:16
Decorrido prazo de YARA SOARES PEREIRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:16
Decorrido prazo de WILSON OSMAR MONTEIRO DE SOUSA em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:49
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/04/2025 16:49
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
02/04/2025 16:49
Recurso extraordinário admitido
-
02/04/2025 16:49
Recurso especial admitido
-
02/04/2025 15:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/04/2025 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
02/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
01/04/2025 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2025 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/02/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de CLEYBE SILVA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de WILSON OSMAR MONTEIRO DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:57
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
11/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 02:17
Publicado Ementa em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REPETIÇÃO DE TESES INVOCADAS NOS PRIMEIROS EMBARGOS.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
REITERADO INCONFORMISMO DA PARTE.
NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO.
MULTA.
ART. 1.026, § 2º, DO CPC.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
Não há vício a ensejar esclarecimento, complemento ou eventual integração do que decidido no julgado, pois a tutela jurisdicional foi prestada de forma clara e fundamentada, inclusive para fins de pré-questionamento da matéria. 2.
O desígnio dirigido à protelação do curso natural do feito, consubstanciado na interposição de segundos embargos de declaração sobre pontos expressamente infirmados nos primeiros embargos declaratórios opostos, caracteriza motivo bastante para a aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. 3.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS, COM A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. -
17/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:59
Conhecido o recurso de WILSON OSMAR MONTEIRO DE SOUSA - CPF: *44.***.*33-91 (EMBARGANTE) e não-provido
-
17/12/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/12/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 18:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/12/2024 16:22
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
05/12/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:55
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 21
-
20/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO ALVES em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de DOMINGOS JOSE BORGES E SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de LEO RIBEIRO em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de SERGIO DE OLIVEIRA LIMA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de FELICIANO IVAMBERTO PEREIRA MARQUES em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA DA CONSOLACAO DOS ANJOS ALVES em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de CLEYBE SILVA DOS SANTOS em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de YARA SOARES PEREIRA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de WILSON OSMAR MONTEIRO DE SOUSA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de GUILHERME FRANCISCO GUIMARAES em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:23
Deliberado em Sessão - Retirado
-
26/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:38
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
-
25/04/2024 01:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Maurício Silva Miranda
-
24/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:40
Expedição de Intimação de Pauta.
-
11/04/2024 12:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/03/2024 07:54
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
12/03/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SINPOL/DF.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO EXPRESSO DE TODOS AS TESES INVOCADAS PELAS PARTES.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
ART. 87 DO CPC.
APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
TEMA 1.076/STJ.
EXCEPCIONALIDADE JUSTIFICADA.
PRECEDENTES DO COLENDO STF.
EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1.
Consoante entendimento firmado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça: “o julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos ou todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando, por outros meios que lhes sirvam de convicção, tenha encontrado motivação suficiente para dirimir a controvérsia” (AgInt nos EDcl no AREsp 1791540/PR, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2021, DJe 31/08/2021). 2.
Na hipótese em que a decisão não disponha acerca da distribuição dos honorários advocatícios, cada litisconsorte responde solidariamente pela verba de sucumbência, conforme preleciona o art. 87, §2º, do CPC, não havendo que se falar em vicissitude quanto ao ponto.
Precedentes. 3.
Justifica-se a excepcionalidade ao Tema 1.076/STJ para fixação dos honorários por meio de apreciação equitativa, quando a aplicação do percentual mínimo previsto nos §§ 2º ou 3º, do art. 85 do CPC resultar em valor descomedido que importe em desarrazoada disparidade entre a atividade exigida do patrono da parte vencedora e o ônus imposto à parte vencida para remunerá-lo, transformando-se em enriquecimento injustificável do advogado.
Precedentes do colendo STF. 4.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. -
28/02/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:27
Conhecido o recurso de CLEYBE SILVA DOS SANTOS - CPF: *51.***.*46-15 (EMBARGANTE), DOMINGOS JOSE BORGES E SILVA - CPF: *83.***.*40-59 (EMBARGANTE), FELICIANO IVAMBERTO PEREIRA MARQUES - CPF: *97.***.*60-34 (EMBARGANTE), GUILHERME FRANCISCO GUIMARAES - CPF
-
20/02/2024 14:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/02/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/02/2024 19:24
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
07/02/2024 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 22:49
Recebidos os autos
-
26/01/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 18:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
23/01/2024 18:39
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
23/01/2024 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2023 02:17
Publicado Ementa em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:18
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
-
07/12/2023 13:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/11/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/10/2023 15:39
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
09/10/2023 20:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2023 02:16
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:34
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:34
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
12/09/2023 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
12/09/2023 13:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/09/2023 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/09/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Advogado: Ronaldo Fraiha Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 16:24