TJDFT - 0700498-25.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 20:09
Recebidos os autos
-
23/07/2025 20:09
Outras decisões
-
03/07/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/07/2025 15:06
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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30/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INDEFIRO o requerimento de ID 237625912, pois nas ações de Busca e Apreensão de veículo alienado fiduciariamente, frustradas as tentativas para a localização do bem, incumbe ao autor diligenciar para obter endereço apto ao cumprimento da medida ou requerer a conversão da ação em execução, nos moldes do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969, a fim de propiciar o prosseguimento válido do processo.Ademais, conforme certificado ao ID228921479, já foi realizada pesquisa de endereços nos sistemas à disposição deste juízo.Ao autor para que indique o endereço onde o veículo possa ser encontrado ou promova a imediata conversão do processo em ação de execução, com fulcro no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969.Advirta-se, ainda, que incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título, art. 82 do Código de Processo Civil.Assim, havendo indicação de novo endereço para cumprimento do mandado de busca e apreensão, o autor deverá comprovar recolhimento das custas, para a renovação da diligência no endereço indicado.
Esclareço que o mandado somente será expedido após a comprovação do referido pagamento.Prazo: 5 dias. -
13/06/2025 17:41
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:41
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
30/05/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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29/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:06
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 19:06
Outras decisões
-
29/01/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 20:32
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:18
Outras decisões
-
30/09/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 20:50
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 20:52
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/04/2024 23:59.
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15/04/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/03/2024 23:59.
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13/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 21:33
Recebidos os autos
-
06/03/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 21:33
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR).
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06/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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05/03/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0700498-25.2024.8.07.0008 - Classe Judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REQUERIDO: FRANCISCA DAS CHAGAS MOURA OLIVEIRA DECISÃO (EMENDA À INICIAL - BAAF) Inicialmente, não conheço da contestação, ID 185240064, tendo em vista que no procedimento da busca e apreensão, ela somente é admitida após o cumprimento da liminar.
Caso tenha interesse em negociar, o réu deverá procurar a instituição financeira para a celebração de acordo extrajudicial.
Tendo em vista o princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do CPC, a parte autora deverá indicar o número de telefone (WhatsApp) dos depositários indicados no rol constante da inicial (ID 184595197).
Advirta-se de que, a despeito de não se tratar de requisito da inicial, a informação é necessária para assegurar a celeridade e eficácia do cumprimento da diligência, especialmente diante do notório conhecimento da limitação física do depósito judicial.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
04/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 23:48
Recebidos os autos
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01/03/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 23:48
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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25/02/2024 21:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/02/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:25
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 20:53
Recebidos os autos
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25/01/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 20:52
Declarada incompetência
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25/01/2024 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Paranoá
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25/01/2024 00:04
Recebidos os autos
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25/01/2024 00:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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24/01/2024 22:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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24/01/2024 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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