TJDFT - 0710924-41.2020.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:34
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA ERONILDES SILVA AGUIAR em 10/09/2025 23:59.
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20/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 15:48
Juntada de Certidão (leilão)
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15/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:28
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:28
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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12/08/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA EDNA DE ARAUJO OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:19
Decorrido prazo de OSMAR DE PAULA OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 07:19
Recebidos os autos
-
30/07/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 07:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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30/07/2025 06:43
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA ERONILDES SILVA AGUIAR em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA EDNA DE ARAUJO OLIVEIRA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de OSMAR DE PAULA OLIVEIRA em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 19:11
Recebidos os autos
-
14/07/2025 19:04
Juntada de Certidão
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11/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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08/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA ERONILDES SILVA AGUIAR em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA EDNA DE ARAUJO OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de OSMAR DE PAULA OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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06/06/2025 17:42
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:42
Indeferido o pedido de MARIA ERONILDES SILVA AGUIAR - CPF: *67.***.*43-00 (EXECUTADO)
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30/05/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de MARIA ERONILDES SILVA AGUIAR em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de MARIA EDNA DE ARAUJO OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de OSMAR DE PAULA OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710924-41.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSMAR DE PAULA OLIVEIRA, MARIA EDNA DE ARAUJO OLIVEIRA EXECUTADO: MARIA ERONILDES SILVA AGUIAR DESPACHO Sobre acórdão juntado, em 5 dias, ouçam-se as partes.
Após, retornem os autos conclusos para análise da impugnação à avaliação do imóvel apresentada em ID 225259620.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 14 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/05/2025 14:41
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/05/2025 14:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de MARIA ERONILDES SILVA AGUIAR em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de MARIA EDNA DE ARAUJO OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de OSMAR DE PAULA OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 19:57
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 17:44
Juntada de Certidão
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07/04/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIA ERONILDES SILVA AGUIAR em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 16:25
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA EDNA DE ARAUJO OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de OSMAR DE PAULA OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 21:49
Juntada de Petição de comunicação
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18/03/2025 21:27
Juntada de Petição de certidão
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20/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710924-41.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSMAR DE PAULA OLIVEIRA, MARIA EDNA DE ARAUJO OLIVEIRA EXECUTADO: MARIA ERONILDES SILVA AGUIAR DECISÃO Trata-se de pedido de desconstituição da penhora levada a efeito sobre o imóvel de matrícula 122671, tendo em vista a alegação da executada de que o bem penhorado é bem de família, à luz da Lei nº 8.009/90.
Instados a se manifestarem, os credores pugnaram pela manutenção da penhora (ID 224184724).
Compulsando os autos, tenho que não merece ser acolhido requerimento da executada.
Com efeito, a devedora não comprovou que é proprietária de único imóvel, não logrando demonstrar a natureza do imóvel penhorado, deixando de apresentar aos autos documentos robustos a fim de caracteriza-lo como bem de família.
Não foram apresentadas contas de energia elétrica, água, telefone, dentre outras, e tampouco certidões negativas dos cartórios de registro de imóveis localizados no Distrito Federal, no intuito de afastarem a existência de outros bens imóveis em seu nome.
Segue julgado proferido por este E.
Tribunal de Justiça: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
IMÓVEL.
BEM DE FAMÍLIA.
IMPENHORABILIDADE. ÔNUS DA PROVA DE QUEM ALEGA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Considera-se bem de família, protegido pela impenhorabilidade, o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar (Lei 8.009/90, art. 1º).
E, nos termos da Súmula nº 486 do Superior Tribunal de Justiça, "É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família". 2.
Inexiste presunção de impenhorabilidade, pois a presença dos requisitos legais deve ser devidamente comprovada, cabendo o ônus da prova a quem alega a existência do direito (art. 373, I, do CPC/15). 3.
Incontroverso que os Executados/Agravantes não residem no imóvel objeto da penhora, o qual se encontra locado a terceiros, e, não havendo provas de que a renda auferida com o aluguel do bem é revertida para a subsistência deles, mostra-se inviável a desconstituição da penhora. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1342917, 07024333220218070000, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 20/5/2021, publicado no DJE: 1/6/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)” Portanto, REJEITO a impugnação e mantenho a penhora do imóvel, deferida na decisão de ID 216719716.
Diante disso, preclusa a decisão, retornem os autos conclusos para análise da impugnação à avaliação do imóvel apresentada em ID 225259620.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/02/2025 16:46
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:46
Indeferido o pedido de MARIA ERONILDES SILVA AGUIAR - CPF: *67.***.*43-00 (EXECUTADO)
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13/02/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA EDNA DE ARAUJO OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de OSMAR DE PAULA OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:49
Juntada de Petição de impugnação
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05/02/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA EDNA DE ARAUJO OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:24
Decorrido prazo de OSMAR DE PAULA OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:58
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2025 02:28
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 11:41
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:29
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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28/12/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710924-41.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSMAR DE PAULA OLIVEIRA, MARIA EDNA DE ARAUJO OLIVEIRA EXECUTADO: MARIA ERONILDES SILVA AGUIAR DESPACHO Na forma acordada, aguarde-se por 30 dias a desocupação do imóvel.
Após, ou em caso de desocupação antes do seu término, manifestem as partes nos autos.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/12/2024 18:08
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 11:32
Juntada de Petição de impugnação
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01/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:28
Expedição de Termo.
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA EDNA DE ARAUJO OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de OSMAR DE PAULA OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 20:49
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:29
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:29
Deferido em parte o pedido de MARIA EDNA DE ARAUJO OLIVEIRA - CPF: *01.***.*26-04 (EXEQUENTE), OSMAR DE PAULA OLIVEIRA - CPF: *92.***.*09-15 (EXEQUENTE)
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05/11/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de MARIA EDNA DE ARAUJO OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de OSMAR DE PAULA OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 14:45
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710924-41.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSMAR DE PAULA OLIVEIRA, MARIA EDNA DE ARAUJO OLIVEIRA EXECUTADO: MARIA ERONILDES SILVA AGUIAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação em 11/10/2024.
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID 211263946.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 15 de Outubro de 2024 ANDRE LUCIANO BARBOSA Servidor Geral -
16/10/2024 13:31
Juntada de Certidão
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15/10/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA ERONILDES SILVA AGUIAR em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA ERONILDES SILVA AGUIAR em 11/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de OSMAR DE PAULA OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA EDNA DE ARAUJO OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de OSMAR DE PAULA OLIVEIRA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA EDNA DE ARAUJO OLIVEIRA em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
18/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:25
Outras decisões
-
13/09/2024 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/08/2024 18:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
23/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:36
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/05/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIA EDNA DE ARAUJO OLIVEIRA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:32
Decorrido prazo de OSMAR DE PAULA OLIVEIRA em 10/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de MARIA EDNA DE ARAUJO OLIVEIRA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de OSMAR DE PAULA OLIVEIRA em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 21:06
Juntada de Petição de apelação
-
18/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2024 11:50
Desentranhado o documento
-
15/04/2024 11:50
Expedição de Termo.
-
15/04/2024 11:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 03:15
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
25/03/2024 18:00
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 19:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/02/2024 14:34
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/02/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 14:23
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/03/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/03/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:09
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
14/03/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:07
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
15/02/2023 22:50
Recebidos os autos
-
15/02/2023 22:49
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA ERONILDES SILVA AGUIAR - CPF: *67.***.*43-00 (REQUERIDO).
-
15/02/2023 22:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2023 09:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/01/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 04:01
Decorrido prazo de MARIA EDNA DE ARAUJO OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:01
Decorrido prazo de MARIA ERONILDES SILVA AGUIAR em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:51
Decorrido prazo de OSMAR DE PAULA OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:58
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 18:12
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 10:56
Juntada de Petição de impugnação
-
01/12/2022 19:56
Recebidos os autos
-
01/12/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/12/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 11:18
Recebidos os autos
-
30/11/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 08:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/10/2022 19:47
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de MARIA EDNA DE ARAUJO OLIVEIRA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de OSMAR DE PAULA OLIVEIRA em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 00:27
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 19:24
Recebidos os autos
-
03/10/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/09/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de MARIA ERONILDES SILVA AGUIAR em 20/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA EDNA DE ARAUJO OLIVEIRA em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de OSMAR DE PAULA OLIVEIRA em 15/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de MARIA ERONILDES SILVA AGUIAR em 12/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 20:52
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA ERONILDES SILVA AGUIAR em 02/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de MARIA ERONILDES SILVA AGUIAR em 12/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de MARIA EDNA DE ARAUJO OLIVEIRA em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:28
Decorrido prazo de OSMAR DE PAULA OLIVEIRA em 20/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:35
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 15:16
Juntada de termo
-
27/06/2022 12:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
20/02/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
20/02/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de ALESSANDRO ARAUJO PEREIRA em 17/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
18/01/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 15:02
Expedição de Ofício.
-
14/01/2022 18:49
Recebidos os autos
-
14/01/2022 18:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/11/2021 07:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/11/2021 14:36
Recebidos os autos
-
11/11/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/10/2021 10:33
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ALESSANDRO ARAUJO PEREIRA em 21/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 22:31
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 21:57
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 17:50
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 12:53
Juntada de Petição de impugnação
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de ALESSANDRO ARAUJO PEREIRA em 22/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:31
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 14:47
Recebidos os autos
-
16/09/2021 14:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/09/2021 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2021 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/08/2021 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 14:54
Recebidos os autos
-
26/08/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 11:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2021 19:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/08/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/08/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2021 20:55
Expedição de Mandado.
-
08/08/2021 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2021 20:07
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 13:38
Recebidos os autos
-
02/08/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/07/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2021 13:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 11:50
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2021 12:52
Expedição de Certidão.
-
15/02/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
08/02/2021 19:39
Recebidos os autos
-
08/02/2021 19:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/02/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/02/2021 08:47
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 14:06
Juntada de Petição de impugnação
-
21/01/2021 02:46
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
17/12/2020 19:29
Recebidos os autos
-
17/12/2020 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 03:00
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
15/12/2020 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/12/2020 18:40
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
11/12/2020 18:30
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 14:06
Recebidos os autos
-
11/12/2020 14:06
Declarada incompetência
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de ALESSANDRO ARAUJO PEREIRA em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de ALESSANDRO ARAUJO PEREIRA em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de ALESSANDRO ARAUJO PEREIRA em 03/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2020 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2020 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/11/2020 23:02
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
08/10/2020 12:36
Recebidos os autos
-
08/10/2020 12:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/09/2020 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2020 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/09/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de ALESSANDRO ARAUJO PEREIRA em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de ANDRE FERNAND DIAS DE SOUZA NERES em 14/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2020 23:03
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2020 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2020 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2020 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2020 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2020 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2020 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2020 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2020 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2020 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2020 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2020 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2020 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2020 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2020 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2020 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2020 12:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/09/2020 02:30
Publicado Despacho em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de MARIA EDNA DE ARAUJO OLIVEIRA em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de OSMAR DE PAULA OLIVEIRA em 01/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 22:49
Recebidos os autos
-
01/09/2020 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2020 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 19:01
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2020 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2020 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2020 11:56
Recebidos os autos
-
17/08/2020 11:56
Concedida a Medida Liminar
-
13/08/2020 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/08/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 02:30
Publicado Despacho em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 09:23
Recebidos os autos
-
05/08/2020 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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