TJDFT - 0706123-55.2024.8.07.0003
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 12:22
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
04/07/2024 04:23
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:14
Decorrido prazo de CONTIL CONSTRUCAO E INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:14
Decorrido prazo de FABIO SILVA VIANA em 03/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:37
Decorrido prazo de CONTIL CONSTRUCAO E INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:17
Decorrido prazo de FABIO SILVA VIANA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:17
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:30
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 19:44
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:44
Homologada a Transação
-
05/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/06/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 18:20
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
03/06/2024 16:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/05/2024 18:50
Recebidos os autos
-
30/05/2024 18:50
Outras decisões
-
24/05/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/05/2024 16:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
19/05/2024 15:19
Recebidos os autos
-
19/05/2024 15:19
Determinação de redistribuição por prevenção
-
02/05/2024 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de FABIO SILVA VIANA em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 09:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/04/2024 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/04/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
15/04/2024 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 13:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/04/2024 02:24
Recebidos os autos
-
14/04/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/04/2024 04:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2024 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/04/2024 03:26
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 16:45
Juntada de Certidão
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27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706123-55.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO SILVA VIANA REQUERIDO: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA, CONTIL CONSTRUCAO E INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 15/04/2024 16:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-17-16h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 28 de fevereiro de 2024 15:25:11. -
22/03/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 20:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:15
Outras decisões
-
13/03/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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09/03/2024 04:22
Decorrido prazo de FABIO SILVA VIANA em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706123-55.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO SILVA VIANA REQUERIDO: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA, CONTIL CONSTRUCAO E INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA DECISÃO Observa-se que a autora, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, emende-se a inicial para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado.
Prazo de 2 (dois) dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
Ressalta-se que a parte que possuir advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Cumprida a emenda, cite-se e intime-se a parte requerida, com as seguintes advertências: a) A parte requerida terá até a primeira manifestação no processo para se opor à opção do "Juízo 100% Digital", nos termos do disposto no §3º do art. 2º da Portaria Conjunta 29/2021; b) Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
A parte e seu advogado poderão acessar a íntegra da referida Portaria através do QR Code a seguir: Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
04/03/2024 08:13
Recebidos os autos
-
04/03/2024 08:13
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/02/2024 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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