TJDFT - 0724844-26.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 13:05
Baixa Definitiva
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02/05/2024 17:50
Juntada de Certidão
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22/03/2024 15:03
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ENIO LINS DE CARVALHO BALBINO em 21/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 06/03/2024.
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05/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Embriaguez ao volante.
Ameaça.
Desacato.
Provas. 1 - A alteração da capacidade psicomotora do condutor pode ser aferida mediante teste de alcoolemia, teste toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito (CTB, art. 306, § 2º). 2 - Havendo recusa do réu em se submeter ao teste de alcoolemia, as declarações dos policiais responsáveis pelo flagrante e da vítima, em juízo, - de que ele, em estado de embriaguez, conduzia veículo automotor -, corroboradas pelas imagens dos fatos e auto de constatação, são provas suficientes do crime de embriaguez ao volante. 3 – O depoimento da vítima, na delegacia e em juízo, coerentes e harmônicos, de que o réu a ameaçou de causar-lhe mal injusto e grave, dizendo que atearia fogo em sua oficina mecânica, corroborada pelas filmagens juntadas aos autos, são provas suficientes dos crimes de ameaça. 4 - Desrespeitar, ofender ou menosprezar o funcionário público no exercício da função ou em razão dela extrapola o direito de liberdade de expressão garantido pelo art. 5º, IX, da CF e tipifica o crime de desacato. 5 - Provado que o réu agiu de maneira desrespeitosa e ofensiva para com os policiais militares, dizendo que eles agiram porque foram “pagos” por particular, mantém-se a condenação pelo crime de desacato. 6 - Apelação não provida. -
04/03/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/03/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:44
Conhecido o recurso de ENIO LINS DE CARVALHO BALBINO - CPF: *70.***.*07-53 (APELANTE) e não-provido
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01/03/2024 12:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/01/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 12:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/01/2024 15:44
Recebidos os autos
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11/12/2023 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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11/12/2023 11:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/12/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:39
Juntada de Certidão
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01/12/2023 13:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 17:23
Recebidos os autos
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30/11/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 17:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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29/11/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/11/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 15:23
Recebidos os autos
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20/11/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 14:13
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
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16/11/2023 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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15/11/2023 02:17
Decorrido prazo de ENIO LINS DE CARVALHO BALBINO em 14/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:15
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 17:35
Juntada de Certidão
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08/11/2023 17:17
Recebidos os autos
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08/11/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 02:16
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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03/11/2023 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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01/11/2023 21:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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31/10/2023 11:48
Juntada de Certidão
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31/10/2023 11:47
Recebidos os autos
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31/10/2023 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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25/10/2023 15:54
Recebidos os autos
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25/10/2023 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/10/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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