TJDFT - 0711783-52.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de PSR CONSTRUTORA LTDA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA IZABEL FERREIRA COSTA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de WESLEY ALVES DE BARROS em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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28/05/2025 14:55
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:55
Indeferido o pedido de MARIA IZABEL FERREIRA COSTA - CPF: *14.***.*30-00 (EXEQUENTE), WESLEY ALVES DE BARROS - CPF: *10.***.*54-95 (EXEQUENTE)
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28/05/2025 14:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/05/2025 14:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/05/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711783-52.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEY ALVES DE BARROS, MARIA IZABEL FERREIRA COSTA EXECUTADO: PSR CONSTRUTORA LTDA DECISÃO Concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias para os credores se manifestarem em relação ao prosseguimento do feito executivo, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 23 de Abril de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/04/2025 17:59
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:59
Deferido em parte o pedido de MARIA IZABEL FERREIRA COSTA - CPF: *14.***.*30-00 (EXEQUENTE), WESLEY ALVES DE BARROS - CPF: *10.***.*54-95 (EXEQUENTE)
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23/04/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de MARIA IZABEL FERREIRA COSTA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de WESLEY ALVES DE BARROS em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
13/02/2025 20:56
Recebidos os autos
-
13/02/2025 20:56
Deferido em parte o pedido de WESLEY ALVES DE BARROS - CPF: *10.***.*54-95 (EXEQUENTE), MARIA IZABEL FERREIRA COSTA - CPF: *14.***.*30-00 (EXEQUENTE)
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12/02/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711783-52.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEY ALVES DE BARROS, MARIA IZABEL FERREIRA COSTA EXECUTADO: PSR CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO Ao exequente, em 5 dias, sobre a devolução do mandado sem cumprimento.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
28/01/2025 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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19/11/2024 21:44
Recebidos os autos
-
19/11/2024 21:44
Deferido o pedido de MARIA IZABEL FERREIRA COSTA - CPF: *14.***.*30-00 (EXEQUENTE), WESLEY ALVES DE BARROS - CPF: *10.***.*54-95 (EXEQUENTE).
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19/11/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 11:14
Recebidos os autos
-
18/10/2024 11:14
Deferido o pedido de MARIA IZABEL FERREIRA COSTA - CPF: *14.***.*30-00 (EXEQUENTE).
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17/10/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/10/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:05
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:05
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711783-52.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEY ALVES DE BARROS, MARIA IZABEL FERREIRA COSTA EXECUTADO: PSR CONSTRUTORA LTDA DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO DEFIRO o pedido retro quanto à solicitação de informação de bens irregulares perante a SEFAZ - Secretaria de Fazenda do DF.
Ao(À) Sr.(a) Secretário(a) da Secretaria da Fazenda do DF - SEFAZ, solicito informações acerca da existência de imóvel irregular em nome da executada PSR CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 05.***.***/0001-18, revelando direitos possessórios sobre os bens, a fim de instruir o presente cumprimento de sentença.
CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO, bastando o seu encaminhamento ao referido órgão, via e-mail.
Com a resposta, dê-se vista à parte credora para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/09/2024 21:21
Recebidos os autos
-
27/09/2024 21:21
Deferido o pedido de MARIA IZABEL FERREIRA COSTA - CPF: *14.***.*30-00 (EXEQUENTE), WESLEY ALVES DE BARROS - CPF: *10.***.*54-95 (EXEQUENTE).
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27/09/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711783-52.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEY ALVES DE BARROS, MARIA IZABEL FERREIRA COSTA EXECUTADO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME CERTIDÃO Nesta data, anexo resultado da pesquisa SAEC, infrutífera.
Fica a parte credora intimada para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
12/09/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711783-52.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEY ALVES DE BARROS, MARIA IZABEL FERREIRA COSTA EXECUTADO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME DECISÃO 1.
Considerando que a parte exequente é beneficiária da Justiça gratuita, promova-se a pesquisa de imóveis ao sistema SAEC, cujo resultado deverá ser juntado aos autos, dando-se posterior vista ao credor para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Caso o resultado da diligência reste infrutífero, o pedido de consulta à Sefaz será analisado. 2.
A CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) foi criada pela Corregedoria Nacional de Justiça no intuito de implantar um sistema de gerenciamento de dados relativos a testamentos, procurações e escrituras lavradas em cartórios extrajudiciais.
A ferramenta não tem o condão de realizar pesquisa de bens, obrigações e/ou direitos, uma vez que escrituras públicas e procurações podem retratar negócios jurídicos sobre bens móveis e imóveis, mas não o respectivo domínio.
Ademais, referida diligência pode ser realizada diretamente pela parte credora, não havendo necessidade de interferência do Poder Judiciário para tal.
Indefiro, pois, o requerimento de pesquisa via CENSEC.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:51
Outras decisões
-
28/08/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/08/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 22:17
Recebidos os autos
-
30/07/2024 22:17
Indeferido o pedido de WESLEY ALVES DE BARROS - CPF: *10.***.*54-95 (EXEQUENTE), MARIA IZABEL FERREIRA COSTA - CPF: *14.***.*30-00 (EXEQUENTE)
-
30/07/2024 21:21
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/07/2024 02:36
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:36
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711783-52.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEY ALVES DE BARROS, MARIA IZABEL FERREIRA COSTA EXECUTADO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME DESPACHO Intime-se a parte autora para indicar o endereço atualizado de localização do veículo penhorado ou indicar bens passíveis de penhora, bem como juntar planilha atualizada do débito com o abatimento do valor levantado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão e desconstituição da penhora.
Taguatinga/DF, 11 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
11/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/07/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:55
Juntada de Certidão
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09/07/2024 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 04:24
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO - ME em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:24
Decorrido prazo de WESLEY ALVES DE BARROS em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIA IZABEL FERREIRA COSTA em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 04:12
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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14/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:26
Outras decisões
-
09/06/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/06/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA IZABEL FERREIRA COSTA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:10
Decorrido prazo de WESLEY ALVES DE BARROS em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711783-52.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEY ALVES DE BARROS, MARIA IZABEL FERREIRA COSTA EXECUTADO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME DECISÃO 1.
Defiro a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", com a utilização do recurso denominado “teimosinha”, que permite que as ordens de bloqueio sejam repetidas pelo sistema de forma automática, observado o lapso temporal máximo de 30 (trinta) dias.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
A parte exequente se manifestou em ID 192152547, informando o seu interesse na penhora dos direitos aquisitivos que recaem sobre o(s) veículo(s) de placa RER-3D31/DF, indicado na pesquisa Renajud ID 190790725.
Assim, DEFIRO A PENHORA sobre os direitos aquisitivos do veículo I/FORD RANGER LTDCD4A32C, 2021/2022, placa RER-3D31/DF.
Assim, necessário que se insira, via RENAJUD, registro da constrição no referido sistema (licenciamento).
Nomeio o executado como depositário fiel do bem ora penhorado.
Contudo, a medida não será efetivada caso penda sobre o veículo mais de três anotações de restrição judicial ou administrativa anteriores.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da penhora e da avaliação a ser cumprido no endereço indicado no RENAJUD ou do executado.
Não sendo localizado o veículo, o credor deverá ser intimado a indicar o endereço de localização do bem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de desconstituição da penhora.
Caso o veículo seja encontrado, expeça-se ofício ao credor fiduciário, para que informe a este juízo a situação do contrato do referido veículo, cujo responsável é o executado PAULO SERGIO RIBEIRO-ME, CNPJ 05.***.***/0001-18, indicando os valores que já foram pagos e o valor atual do saldo devedor do contrato de financiamento.
Fica desde já intimado também da penhora sobre os direitos do executado.
Com a resposta do Ofício, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, aperfeiçoada a penhora, intime-se o devedor para apresentar impugnação à penhora e à avaliação.
Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, expeça-se mandado de remoção do(s) referido(s) veículo(s) ao depósito público, devendo o credor fornecer os meios para tanto.
Fica desde já autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 22:36
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:36
Deferido o pedido de WESLEY ALVES DE BARROS - CPF: *10.***.*54-95 (EXEQUENTE) e MARIA IZABEL FERREIRA COSTA - CPF: *14.***.*30-00 (EXEQUENTE).
-
08/04/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/04/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711783-52.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEY ALVES DE BARROS, MARIA IZABEL FERREIRA COSTA EXECUTADO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou Negativa a pesquisa determinada pela decisão id 178737459, via sistema SISBAJUD, ante a INEXISTÊNCIA de valores nas contas/aplicações do Devedor, conforme documento de comprovação ora anexado.
Certifico ainda que, ato contínuo, procedeu-se à pesquisa por meio do sistema RENAJUD, tendo sido localizado 01 (um) veículo em nome do Devedor, com a seguinte situação, conforme respectivos comprovantes anexados neste ato: 1 – Veículo Marca/Modelo: I/FORD RANGER LTDCD4A32C, Placa RER 3D31/DF, Ano/Modelo 2021/2022 – Consta Gravame Ativo (alienação fiduciária) sobre o bem móvel localizado – Endereço RENAJUD - QS 316 CONJUNTO 7, N° 305, LT 19 SALA, S SUL (SAMAMBAIA) - BRASILIA - DF, CEP: 72308-527.
Assim, nos termos da portaria 02/2018, fica a PARTE CREDORA intimada a se manifestar acerca do interesse na penhora sobre o bem móvel indicado no "Item 1", devendo ser observada a restrição já incidente sobre este, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Findo o prazo, caso haja interesse, façam os autos conclusos, para fins de avaliar a utilidade de nova restrição judicial sobre o bem móvel indicado.
Caso contrário, em cumprimento à referida decisão e portaria 02/2018, considerando o não êxito das diligências realizadas, bem como ser a Parte Credora beneficiária da gratuidade de justiça, os autos serão encaminhados para a realização da pesquisa de imóveis no sistema SAEC.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 21 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
21/03/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711783-52.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEY ALVES DE BARROS, MARIA IZABEL FERREIRA COSTA EXECUTADO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME DESPACHO Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias à parte exequente para juntar aos autos a planilha de débito atualizada, com os encargos previstos no art. 523, §1º do CPC.
Feito, promovam-se as pesquisas deferidas à decisão ID 178737459 (Sisbajud e Renajud).
Intime-se.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/02/2024 21:41
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/02/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
07/02/2024 09:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/02/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:44
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:43
Outras decisões
-
05/02/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/02/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 07:15
Decorrido prazo de MARIA IZABEL FERREIRA COSTA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:15
Decorrido prazo de WESLEY ALVES DE BARROS em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:15
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO - ME em 22/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 15:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2023 12:47
Recebidos os autos
-
23/11/2023 12:47
Outras decisões
-
16/11/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/11/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 13:55
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/11/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/11/2023 15:43
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
08/11/2023 03:31
Decorrido prazo de MARIA IZABEL FERREIRA COSTA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:31
Decorrido prazo de WESLEY ALVES DE BARROS em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:31
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO - ME em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:23
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 08:38
Recebidos os autos
-
06/10/2023 08:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2023 21:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO - ME em 30/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 17:02
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:02
Decretada a revelia
-
02/08/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:16
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO - ME em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
14/07/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO - ME em 12/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 18:44
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 16:43
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:42
Deferido o pedido de MARIA IZABEL FERREIRA COSTA - CPF: *14.***.*30-00 (REQUERENTE) e WESLEY ALVES DE BARROS - CPF: *10.***.*54-95 (REQUERENTE).
-
15/06/2023 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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