TJDFT - 0709271-75.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 22:22
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 22:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 22:20
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
14/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 10:51
Juntada de Certidão
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13/08/2024 10:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709271-75.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO SOBREIRA E SILVA EXECUTADO: PLANETA VEICULOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença (parcialmente reformada pelo acórdão de ID. 200784483), conforme petição de ID. 206488829 e comprovante de depósito de ID. 206488832 no valor de R$ 333,27, impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Defiro a transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 206888101 (dados bancários da própria exequente).
Expeça-se o alvará eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 22:12
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 10:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2024 19:01
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:01
Deferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO SOBREIRA E SILVA - CPF: *15.***.*60-72 (REQUERENTE).
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31/07/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/07/2024 16:52
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:22
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOBREIRA E SILVA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:22
Decorrido prazo de PLANETA VEICULOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
25/06/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:33
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2024 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/04/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 20:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2024 09:42
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
18/03/2024 21:39
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 20:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:53
Julgado improcedente o pedido
-
29/01/2024 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/01/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:40
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOBREIRA E SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 21:09
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/12/2023 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/12/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
13/12/2023 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2023 02:37
Recebidos os autos
-
12/12/2023 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/11/2023 17:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/10/2023 08:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/10/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 17:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/10/2023 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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