TJDFT - 0721208-06.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 17:08
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de LUCAS TORRES FARIAS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para rescindir o contrato entabulado entre as partes - pedido n. *83.***.*40-23 -, sem qualquer ônus aos autores e CONDENAR a parte requerida, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", a pagar ao autor LUCAS TORRES FARIAS o valor de R$ 1.160,00 (um mil cento e sessenta reais), monetariamente atualizado desde o desembolso (06/07/2023), acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação (25/10/2023 – ID 177066316).
Por consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos -
02/03/2024 14:55
Recebidos os autos
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02/03/2024 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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29/01/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 04:20
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/12/2023 23:59.
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11/12/2023 11:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/12/2023 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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11/12/2023 11:55
Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2023 10:15
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 08:07
Recebidos os autos
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06/12/2023 08:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/11/2023 18:27
Juntada de Certidão
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03/11/2023 10:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2023 02:38
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 09:57
Juntada de Certidão
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18/10/2023 09:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2023 17:28
Recebidos os autos
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16/10/2023 17:28
Outras decisões
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09/10/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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09/10/2023 13:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/10/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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