TJDFT - 0742739-72.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 12:30
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 20/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONTRA PLANO DE SAÚDE.
PACIENTE DIAGNOSTICADO COM CANCER DE PROSTATA.
OBRIGAÇÃO CUSTEIO EXAME PET PSMA.
ROL ANS.
TAXATIVIDADE MITIGADA. 1.
A jurisprudência do STJ fixou o entendimento de que o rol de coberturas mínimas editado pela ANS é, em regra, taxativo.
Porém, contempla exceções que, casuisticamente, levam a mitigar a taxatividade e desprezar a ausência de previsão contratual para o tratamento demandado (EREsp 1.886.929 e 1.889.704). 2.
A indicação médica, o diagnóstico do agravado e a gravidade da enfermidade se amolda à hipótese descrita no art. 35-C, I, da Lei 9.656/98, que impõe à operadora de plano de saúde a obrigatoriedade de cobertura do atendimento em caso de emergência que implique em risco de vida ou de lesão irreparável ao paciente. 3.
Dada a peculiaridade do caso (paciente diagnosticado com câncer de próstata), é possível aplicar os precedentes do STJ a justificar a necessidade de impor ao plano de saúde o dever de arcar com as despesas decorrentes do procedimento, ainda que não previsto no rol da ANS. 4.
Negou-se provimento ao recurso. -
27/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:19
Conhecido o recurso de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AGRAVANTE) e não-provido
-
23/02/2024 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/01/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/12/2023 17:45
Recebidos os autos
-
10/11/2023 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
10/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ALDO DE SOUZA SANTOS em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:16
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 07/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 07:58
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
04/10/2023 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/10/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707086-22.2022.8.07.0007
Manoel Vandir de Paiva Gomes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2022 15:56
Processo nº 0705695-95.2023.8.07.0007
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Fabyana Victoriano de Souza Reis
Advogado: Rogers Cruciol de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2023 08:39
Processo nº 0722516-48.2021.8.07.0007
Centro Clinico Quality Odontologia LTDA ...
Gizeuda Bizerra Lima Campos
Advogado: Giseldo Carlos dos Santos Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2024 11:27
Processo nº 0722516-48.2021.8.07.0007
Gizeuda Bizerra Lima Campos
Jose Luis Pereira Lima
Advogado: Giseldo Carlos dos Santos Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2021 20:12
Processo nº 0716035-35.2022.8.07.0007
Simovel Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Karen Monteiro Boaventura
Advogado: Lidiane Fernandes Leandro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2022 10:26