TJDFT - 0713342-47.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 13:02
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de CESARINA BARBOSA CALDAS FONSECA em 18/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/03/2024 01:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2024 01:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/03/2024 02:42
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713342-47.2023.8.07.0006 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: CESARINA BARBOSA CALDAS FONSECA QUERELADO: EDSON ALVES VIEIRA, JOSE AFONSO MACHADO Tipo de Origem: Delegacia de Polícia Civil Número/Ano: 159554/2023 Data Instauração: 28/09/2023 Data Lavratura: 28/09/2023 Órgão Proc.
Originário: Delegacia Eletrônica (DE) Tipo Proc.
Origem: Boletim de Ocorrência DECISÃO Trata-se de queixa-crime ofertada por Cesarina Barbosa Caldas Fonseca atribuindo a Edson Alves Vieira e José Afonso Machado a suposta prática do crime de difamação.
Em sua manifestação o MP pugnou pela rejeição da queixa-crime por inépcia da inicial acusatória que "não permite a compreensão adequada sobre quais fatos são imputados a quais pessoas", de forma que inviabiliza "o adequado exercício da ampla defesa".
Do que consta dos autos, acolho na íntegra a manifestação ministerial de ID 188346398, que adoto minhas minhas razões e fundamentos para REJEITAR A QUEIXA-CRIME e determinar o arquivamento do feito, com base no art. 395, I e II, do Código de Processo Penal.
Publique-se e intimem-se.
Registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas devidas. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
05/03/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 03:39
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:52
Rejeitada a queixa
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01/03/2024 19:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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01/03/2024 19:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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01/03/2024 19:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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01/03/2024 18:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/03/2024 18:19
Classe Processual alterada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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01/03/2024 17:47
Expedição de Ofício.
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01/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:02
Recebidos os autos
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01/03/2024 16:02
Declarada incompetência
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01/03/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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29/02/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 03:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:53
Juntada de Certidão
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03/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 20:44
Juntada de Certidão
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02/02/2024 19:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/02/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/01/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 13:13
Recebidos os autos
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30/01/2024 13:13
Declarada incompetência
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29/01/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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26/01/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/12/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 17:50
Recebidos os autos
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19/12/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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18/12/2023 18:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/12/2023 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 09:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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07/12/2023 17:52
Recebidos os autos
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07/12/2023 17:52
Determinada a emenda à inicial
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07/12/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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13/11/2023 12:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/10/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 17:50
Juntada de Certidão
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27/10/2023 17:49
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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27/10/2023 17:46
Classe Processual alterada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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27/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 20:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/10/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/10/2023 14:20
Recebidos os autos
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25/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:20
Declarada incompetência
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24/10/2023 20:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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24/10/2023 20:52
Juntada de Certidão
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24/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 04:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 23/10/2023 23:59.
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03/10/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 12:23
Juntada de Certidão
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03/10/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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