TJDFT - 0751048-34.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 08:57
Transitado em Julgado em 30/05/2024
-
03/06/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 19:29
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2024 19:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 14:42
Juntada de Certidão
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07/05/2024 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
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02/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 03:49
Decorrido prazo de BL SUDOESTE DEPILACAO A LASER LTDA em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:17
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751048-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIANNINE ALVES SIQUEIRA EXECUTADO: BL SUDOESTE DEPILACAO A LASER LTDA DESPACHO Expeça-se ofício/alvará do valor já depositado nos autos em favor da parte exequente.
Não obstante, intime-se a parte executada para pagamento do débito remanescente indicado no id 191713175.
Prazo: 5 dias úteis.
Após, voltem-me conclusos. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
19/04/2024 10:09
Recebidos os autos
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19/04/2024 10:09
Expedido alvará de levantamento
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18/04/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/04/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/04/2024 03:44
Decorrido prazo de BL SUDOESTE DEPILACAO A LASER LTDA em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751048-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIANNINE ALVES SIQUEIRA EXECUTADO: BL SUDOESTE DEPILACAO A LASER LTDA DESPACHO A parte executada tinha prazo até 22/03/2024 para pagamento do valor da dívida, sem os consectários legais.
No dia 12/03/2024, realizou o depósito de R$ 1.510,50 (id 190640394), com pedido de parcelamento do valor restante, por analogia ao art. 916 do CPC, pois, apesar da vedação do § 7º do referido dispositivo para aplicação no cumprimento de sentença, com a avença das partes é possível mitigar sua incidência, com base nos princípios basilares dos Juizados Especiais Cíveis, em especial o da informalidade, da celeridade e da economia processual.
A parte credora/exequente, entretanto, não concordou com o pedido (id 190654121).
Desse modo, expeça-se à credora alvará do valor depositado em tempo hábil, sobre o qual não incidirão encargos legais, conforme dados informados no id 190654121.
Por outro lado, assiste razão à parte executada quanto ao termo inicial para incidência de juros de mora, que deverão incidir desde a data da citação (24/09/2023), nos termos da sentença id 184763286.
Intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo do débito atualizado, nos termos dos arts. 523 e 524, do CPC, já decotado o montante depositado e observados os parâmetros determinados na sentença.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
02/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 18:45
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:45
Expedido alvará de levantamento
-
01/04/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751048-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIANNINE ALVES SIQUEIRA REU: BL SUDOESTE DEPILACAO A LASER LTDA D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
27/02/2024 20:39
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 12:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/02/2024 07:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2024 07:19
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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22/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 03:41
Decorrido prazo de BL SUDOESTE DEPILACAO A LASER LTDA em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:32
Decorrido prazo de GIANNINE ALVES SIQUEIRA em 20/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:54
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 10:37
Recebidos os autos
-
31/01/2024 10:37
Julgado procedente em parte do pedido
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08/01/2024 05:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/12/2023 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/11/2023 14:07
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 21:28
Recebidos os autos
-
09/11/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/11/2023 20:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/11/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/10/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/10/2023 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/09/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/09/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/09/2023 15:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/09/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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