TJDFT - 0710885-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 20:20
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 16:28
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/12/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 10:20
Recebidos os autos
-
11/12/2024 10:20
Outras decisões
-
10/12/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/12/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:53
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/11/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de THAMY CAROLINY LOBO em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710885-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIGUEL RAPOSO DE MELO EXECUTADO: THAMY CAROLINY LOBO, MAURO CESAR BORGES DA SILVA DESPACHO Pela derradeira vez, intime-se a parte executada para que forneça seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do valor remanescente depositado nos autos.
Prazo: 5 dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
11/10/2024 15:50
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MAURO CESAR BORGES DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 10:08
Expedição de Carta.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de THAMY CAROLINY LOBO em 13/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 21:02
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 21:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710885-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIGUEL RAPOSO DE MELO EXECUTADO: THAMY CAROLINY LOBO, MAURO CESAR BORGES DA SILVA DECISÃO Liberem-se os valores bloqueados no ID nº 199516524, em favor do exequente, considerando os dados bancários indicados no id 207880545.
Libere-se o valor remanescente, depositado na conta judicial vinculada ao presente feito, em favor da executada, que deverá ser intimada para fornecer os seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do valor depositado.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX (Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
Após, expeça-se alvará.
Feito isso, arquivem os autos com as cautelas de estilo. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
03/09/2024 17:56
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:56
Outras decisões
-
03/09/2024 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de THAMY CAROLINY LOBO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MIGUEL RAPOSO DE MELO em 02/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:44
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710885-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIGUEL RAPOSO DE MELO EXECUTADO: THAMY CAROLINY LOBO, MAURO CESAR BORGES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: MIGUEL RAPOSO DE MELO e como devedor EXECUTADO: THAMY CAROLINY LOBO, MAURO CESAR BORGES DA SILVA, conforme qualificações constantes dos autos.
Nos termos do art. 841, §4º do CPC, e considerando que a parte executada não foi localizada no endereço cadastrado nos autos, considera-se a parte intimada, na data da realização da diligência (16/07/2024).
Transcorrido o prazo para impugnação.
Assim, verifica-se que a obrigação foi satisfeita, conforme bloqueio de ID nº 199516524, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores bloqueados no ID nº 199516524, em favor do exequente, que deverá ser intimado para fornecer os seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do valor depositado.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX (Somente caso a chave seja CPF/CNPJ). .
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
15/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2024 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/08/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MAURO CESAR BORGES DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 15:08
Expedição de Carta.
-
10/06/2024 14:46
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:46
Outras decisões
-
07/06/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/06/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:12
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/05/2024 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 03:42
Decorrido prazo de MAURO CESAR BORGES DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de THAMY CAROLINY LOBO em 25/03/2024 23:59.
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13/03/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 14:28
Expedição de Carta.
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04/03/2024 14:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2024 07:38
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710885-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIGUEL RAPOSO DE MELO EXECUTADO: THAMY CAROLINY LOBO, MAURO CESAR BORGES DA SILVA DECISÃO Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, bem como no art. 52, IX da Lei 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Intime-se a parte executada THAMY CAROLINY LOBO por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte executada MAURO CESAR BORGES DA SILVA por via postal, nos termos do artigo 513, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
28/02/2024 18:10
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:10
Outras decisões
-
26/02/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/02/2024 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de THAMY CAROLINY LOBO em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:52
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:58
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/11/2023 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2023 17:38
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/09/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/09/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2023 14:50
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 13:44
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 08:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/09/2023 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:57
Decorrido prazo de THAMY CAROLINY LOBO em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
01/09/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 18:14
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 18:13
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 01:29
Decorrido prazo de THAMY CAROLINY LOBO em 30/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2023 13:55
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/08/2023 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 11:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/08/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 13:46
Expedição de Carta.
-
14/08/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 13:45
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 19:20
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:43
Decorrido prazo de MAURO CESAR BORGES DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:43
Decorrido prazo de THAMY CAROLINY LOBO em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/07/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2023 17:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/07/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 13:41
Expedição de Carta.
-
13/07/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 13:40
Expedição de Carta.
-
07/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/06/2023 21:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2023 21:22
Processo Desarquivado
-
23/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 14:30
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/05/2023 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2023 17:18
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/05/2023 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2023 16:57
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 00:33
Publicado Sentença em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:37
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/04/2023 09:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/04/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:21
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/04/2023 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2023 13:47
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
31/03/2023 01:18
Decorrido prazo de THAMY CAROLINY LOBO em 30/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 20:59
Mandado devolvido dependência
-
02/03/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 18:52
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:52
Outras decisões
-
27/02/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/02/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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