TJDFT - 0764897-73.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 10:39
Recebidos os autos
-
30/07/2025 10:39
Deferido o pedido de FLAVIA AMARAL DE FARIA - CPF: *76.***.*43-88 (EXEQUENTE).
-
29/07/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/07/2025 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de FLAVIA AMARAL DE FARIA em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:40
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/06/2025 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 00:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 07:21
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 07:19
Expedição de Carta.
-
29/03/2025 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/02/2025 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 10:18
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/01/2025 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 09:39
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 03:39
Decorrido prazo de FLAVIA AMARAL DE FARIA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
26/01/2025 01:13
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
24/01/2025 06:54
Recebidos os autos
-
24/01/2025 06:54
Outras decisões
-
14/01/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/01/2025 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/01/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764897-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA AMARAL DE FARIA REVEL: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Previamente à apreciação dos pedidos de ID 219221615, intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/12/2024 22:14
Recebidos os autos
-
18/12/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/12/2024 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2024 08:52
Processo Desarquivado
-
29/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764897-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA AMARAL DE FARIA REVEL: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a exequente fica intimada acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2024 12:07:30. -
06/11/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:29
Transitado em Julgado em 26/10/2024
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de FLAVIA AMARAL DE FARIA em 25/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:22
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/09/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FLAVIA AMARAL DE FARIA em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764897-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA AMARAL DE FARIA REVEL: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica do relatório de ID 206251160, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, de ofício, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, a qual não logrou êxito, conforme se observa do termo a seguir.
Deixo de promover a consulta ao Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis, em razão da exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação.
Deixo de solicitar informações quanto à declaração de receitas da empresa executada, pois os dados disponibilizados pela Receita Federal, no sistema INFOJUD, estão disponíveis somente até o ano de 2020.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
31/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
31/08/2024 14:45
Outras decisões
-
21/08/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764897-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA AMARAL DE FARIA REVEL: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na decisão anterior e, em atenção ao resultado infrutífero da diligência, fica a parte exequente ciente da mencionada decisão: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - "Atribuo à presente decisão o caráter sigiloso, para garantir a efetividade do provimento. À Secretaria do CJU para que faculte vista exclusivamente à parte exequente.
Verifico que transcorreu o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, razão pela qual incide a multa de 10% sobre o débito, na forma do §1º do artigo 523 do CPC.
Promova-se a consulta de ativos financeiros por intermédio do convênio SISBAJUD (integração PJE), observando-se que o saldo indicado pela parte exequente sob ID 195185199 que incluída a multa ora aplicada importa no valor de R$ 8.707,05.
Apresentado o resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a esta decisão e documentos de bloqueio.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo, ocasião em que o CJU deverá intimar a parte executada acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a diligência reste infrutífera, o CJU deverá dar ciência à(s) parte (s) exequente acerca desta decisão e fazer os autos conclusos para prosseguimento nos moldes da decisão de ID 195838776. " BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 18:35:07 NATALIA PALMEIRA RIBEIRO -
16/08/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/07/2024 13:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/07/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 14:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 14:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2024 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 08:25
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:43
Outras decisões
-
07/05/2024 13:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/05/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 02:58
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2024 02:58
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:01
Transitado em Julgado em 27/03/2024
-
27/03/2024 03:57
Decorrido prazo de FLAVIA AMARAL DE FARIA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:57
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:19
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/03/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 07:35
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764897-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIA AMARAL DE FARIA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Decreto, portanto, a sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099.
Anote-se.
Intime-se, observando-se que contra o revel fluem os prazos a partir da publicação de cada ato, na forma do art. 346, caput, do CPC, e anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:53
Decretada a revelia
-
27/02/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/02/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 03:41
Decorrido prazo de FLAVIA AMARAL DE FARIA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 14:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/12/2023 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2023 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 14:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/11/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701295-80.2024.8.07.0014
Mateus Lourenco de Paula
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Melina Salomao Netto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 15:29
Processo nº 0739508-86.2023.8.07.0016
Iracema Deodata da Silva
Laecio Nunes da Silva
Advogado: Helio Vieira Pessoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 14:29
Processo nº 0707615-88.2024.8.07.0001
Harison Silva Bueno
Banco C6 S.A.
Advogado: Hogla da Silva Bueno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 17:14
Processo nº 0706357-23.2023.8.07.0019
Quezia Souza Teixeira
Cassia da Silva Souza
Advogado: Jessica Rocha Carlos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2023 16:29
Processo nº 0741452-42.2021.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Scarlet Coral Rosales Tomedi
Advogado: Andre de Assis Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2022 19:47