TJDFT - 0739508-86.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 10:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            12/09/2025 13:51 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            09/09/2025 03:36 Decorrido prazo de IRACEMA DEODATA DA SILVA em 08/09/2025 23:59. 
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                                            04/09/2025 03:16 Decorrido prazo de IRACEMA DEODATA DA SILVA em 03/09/2025 23:59. 
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                                            01/09/2025 02:40 Publicado Despacho em 01/09/2025. 
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                                            30/08/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            28/08/2025 16:29 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2025 16:29 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            28/08/2025 08:00 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2025 08:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/08/2025 19:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            27/08/2025 19:02 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            27/08/2025 02:43 Publicado Decisão em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739508-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRACEMA DEODATA DA SILVA EXECUTADO: LAECIO NUNES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a transferência do saldo capital de R$ 2.781,78 e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente IRACEMA DEODATA DA SILVA - CPF: *61.***.*49-91, para conta de titularidade da sociedade de advogados Hélio Vieira Pessoa CPF *72.***.*78-68, no Banco Itaú, Ag.1591, Cc 67240-5, observados os poderes outorgados sob ID 231279238, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.
 
 Defiro o pedido de pesquisa por veículo de propriedade da parte executada e a promovo, por intermédio do sistema RENAJUD, conforme anexo.
 
 Em relação aos veículos encontrados, observe o exequente que: - se houver indicação de veículo alienado fiduciariamente, não é possível a penhora da propriedade, mas, tão somente, dos eventuais direitos, cabendo ao exequente indicar a instituição financeira (informação a ser obtida perante o Detran) e o endereço para o cumprimento do mandado de intimação do credor fiduciário; - se houver indicação de veículo com restrição administrativa, compete ao exequente diligenciar acerca da natureza de tal restrição perante a autoridade de trânsito, a fim de verificar a possibilidade de penhora; - se houver indicação de veículo com restrições judiciais ou penhoras anteriores, cabe ao exequente diligenciar perante os Juízos que as determinaram e trazer aos autos documentos que comprovem que o valor do veículo é suficiente para quitar as obrigações anteriores e, ainda, que haverá saldo remanescente, evitando-se, assim, penhoras ineficazes; - se houver indicação de veículo sem qualquer restrição, bastará a solicitação de lavratura do termo de penhora respectivo, nos termos do disposto no artigo 838 do CPC, sendo necessária a indicação do endereço em que se localiza o bem apenas para fins de avaliação.
 
 Assim, intime-se a parte exequente para indicar bens da executada passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Na oportunidade, deverá apresentar planilha atualizada do débito, com decote do valor penhorado, na data do bloqueio e, após, atualização do remanescente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
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                                            25/08/2025 16:54 Recebidos os autos 
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                                            25/08/2025 16:54 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            12/08/2025 12:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            11/08/2025 08:00 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            05/08/2025 03:36 Decorrido prazo de LAECIO NUNES DA SILVA em 04/08/2025 23:59. 
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                                            21/07/2025 11:44 Expedição de Certidão. 
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                                            07/07/2025 15:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 18:00 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2025 02:44 Publicado Decisão em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 18:09 Recebidos os autos 
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                                            11/06/2025 18:09 Indeferido o pedido de LAECIO NUNES DA SILVA - CPF: *06.***.*88-74 (EXECUTADO) 
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                                            05/06/2025 08:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            04/06/2025 17:09 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            04/06/2025 11:40 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            30/05/2025 18:43 Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud) 
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                                            28/05/2025 07:41 Juntada de Petição de recibo (sisbajud) 
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                                            26/05/2025 19:00 Recebidos os autos 
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                                            26/05/2025 19:00 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            15/05/2025 10:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            14/05/2025 17:42 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            07/05/2025 18:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 16:05 Expedição de Certidão. 
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                                            19/04/2025 11:46 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            14/04/2025 02:29 Publicado Decisão em 14/04/2025. 
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                                            12/04/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            10/04/2025 12:43 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2025 12:43 Outras decisões 
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                                            02/04/2025 07:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            01/04/2025 18:46 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            01/04/2025 18:09 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            01/04/2025 18:09 Processo Desarquivado 
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                                            11/04/2024 15:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/04/2024 15:10 Transitado em Julgado em 10/04/2024 
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                                            10/04/2024 03:22 Decorrido prazo de IRACEMA DEODATA DA SILVA em 09/04/2024 23:59. 
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                                            26/03/2024 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2024 04:09 Decorrido prazo de LAECIO NUNES DA SILVA em 25/03/2024 23:59. 
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                                            21/03/2024 16:43 Expedição de Certidão. 
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                                            11/03/2024 02:34 Publicado Sentença em 11/03/2024. 
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                                            08/03/2024 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 
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                                            06/03/2024 18:38 Recebidos os autos 
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                                            06/03/2024 18:38 Julgado procedente o pedido 
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                                            04/03/2024 14:57 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            04/03/2024 07:36 Publicado Decisão em 04/03/2024. 
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                                            01/03/2024 12:57 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            01/03/2024 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 
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                                            01/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739508-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRACEMA DEODATA DA SILVA REQUERIDO: LAECIO NUNES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
 
 Decreto, portanto, a sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099.
 
 Anote-se.
 
 Intime-se, observando-se que contra o revel fluem os prazos a partir da publicação de cada ato, na forma do art. 346, caput, do CPC, e anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
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                                            28/02/2024 17:55 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2024 17:55 Decretada a revelia 
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                                            27/02/2024 11:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            26/02/2024 12:34 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            22/02/2024 17:30 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            22/02/2024 17:30 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            16/02/2024 16:34 Recebidos os autos 
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                                            16/02/2024 16:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/02/2024 14:35 Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido# 
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                                            16/02/2024 14:35 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            07/12/2023 08:15 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/11/2023 16:15 Mandado devolvido dependência 
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                                            13/11/2023 18:10 Juntada de intimação 
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                                            13/11/2023 13:56 Juntada de Certidão 
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                                            13/11/2023 13:56 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            11/11/2023 04:16 Decorrido prazo de IRACEMA DEODATA DA SILVA em 10/11/2023 23:59. 
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                                            07/11/2023 17:48 Recebidos os autos 
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                                            07/11/2023 17:48 Deferido o pedido de IRACEMA DEODATA DA SILVA - CPF: *61.***.*49-91 (REQUERENTE). 
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                                            07/11/2023 16:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS 
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                                            07/11/2023 15:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/10/2023 14:30 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            30/10/2023 14:27 Juntada de Certidão 
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                                            29/10/2023 14:13 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/10/2023 02:12 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            03/10/2023 15:02 Juntada de Certidão 
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                                            02/10/2023 08:05 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            01/10/2023 02:04 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            14/09/2023 18:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/09/2023 18:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/09/2023 18:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/09/2023 12:15 Juntada de intimação 
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                                            11/09/2023 16:38 Juntada de Certidão 
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                                            11/09/2023 16:38 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            05/09/2023 15:34 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2023 15:34 Deferido o pedido de IRACEMA DEODATA DA SILVA - CPF: *61.***.*49-91 (REQUERENTE). 
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                                            01/09/2023 13:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA 
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                                            28/08/2023 20:18 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            25/08/2023 15:38 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/08/2023 16:01 Juntada de Certidão 
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                                            10/08/2023 02:22 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            25/07/2023 14:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2023 17:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/07/2023 14:40 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            20/07/2023 14:29 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            20/07/2023 14:29 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            20/07/2023 14:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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