TJDFT - 0741452-42.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/05/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2024 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2024 02:38
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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22/04/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:19
Juntada de Petição de apelação
-
17/04/2024 16:44
Juntada de Petição de apelação
-
05/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0741452-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
RECONVINTE: SCARLET CORAL ROSALES MERIDA REQUERIDO: SCARLET CORAL ROSALES MERIDA RECONVINDO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração (ID 188214897) opostos pelo requerente em face da sentença prolatada (ID 186900155), alegando, em síntese, a existência de contradição e erro material, vícios discriminados no art. 1.022 do CPC, e objetivando efeitos modificativos ao recurso.
Contrarrazões ao ID 189003536 pelo não provimento dos embargos. É o breve relatório.
DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Erro material é o reconhecido primu ictu oculi, consistente em equívocos materiais, sem conteúdo decisório propriamente dito, como a troca de uma legislação por outra ou uma inexatidão numérica.
A parte embargante aduz a existência de erro material, uma vez que o valor pleiteado em sua exordial seria de R$ 101.593,90 e não de R$ 65.000,00.
Ademais, alega que haveria contradição pois a mora incidente ao caso seria ex re.
Não há erro material na sentença, pois o que o embargante deseja é que o valor da dívida seja atualizado conforme seus cálculos unilaterais.
Saliente-se que, neste processo, quando o autor protocolou a sua inicial (2021), sequer tinha certeza sobre os fatos e quais dívidas estava cobrando da ré, de modo que apresentou telas unilaterais sem base em qualquer contrato, o qual só foi juntado e esclarecido em 2023, com a apresentação do termo de confissão de dívida, no valor de R$ 65.000,00.
Ademais, também não há contradição na decisão quanto à mora da confissão de dívida, pois o autor não trouxe a data certa do vencimento da confissão de dívida ou do inadimplemento da requerida quanto a esta confissão.
Diante da ausência dessas informações, há de prevalecer a mora ex persona e não a ex re.
Os embargos de declaração não se prestam à modificação do entendimento do magistrado.
Em caso de irresignação da parte, o recurso a ser interposto é outro.
Nesse sentido, vejamos o entendimento deste Tribunal: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
ENFRENTAMENTO SUFICIENTE NA DECISÃO RECORRIDA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO.
DESCABIMENTO. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses do art. 1.022 do CPC, a fim de perfectibilizar o provimento jurisdicional, não se prestando para a rediscussão da causa. 2.
A alegação de omissão ou contradição não se refere à possibilidade de reavaliação da prova ou à rediscussão da matéria, mas sim à omissão e contradição interna do julgado, as quais não se verificam na hipótese. 3.
O julgador não está obrigado a responder a todas as alegações nem analisar especificamente cada um dos dispositivos legais apontados pelas partes.
Basta a apresentação dos fundamentos que embasaram o entendimento. 4.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.(TJ-DF 0702283-69.2022.8.07.0015 1791257, Relator: RENATO SCUSSEL, Data de Julgamento: 22/11/2023, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 22/01/2024) (grifo meu) A irresignação da parte apenas se corrige por meio da via recursal apropriada.
Firme nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios pois tempestivos e, no mérito, lhe NEGO PROVIMENTO.
Embargos de Declaração registrados nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, datado conforme assinatura eletrônica.
Natacha R.
M.
Naves Cocota Juíza de Direito Substituta -
01/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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01/04/2024 10:27
Recebidos os autos
-
01/04/2024 10:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de SCARLET CORAL ROSALES MERIDA em 19/03/2024 23:59.
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14/03/2024 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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14/03/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/03/2024 15:59
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:59
Outras decisões
-
11/03/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/03/2024 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2024 03:10
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0741452-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
RECONVINTE: SCARLET CORAL ROSALES MERIDA REQUERIDO: SCARLET CORAL ROSALES MERIDA RECONVINDO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA (BANCO BRADESCO S.A.)anexou embargos de declaração de ID 188214897 interpostos tempestivamente.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte SCARLET CORAL ROSALES MERIDA intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 09:31:43.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
01/03/2024 09:33
Juntada de Certidão
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29/02/2024 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2024 14:32
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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21/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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21/02/2024 12:37
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:37
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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15/02/2024 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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06/02/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
06/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/09/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/08/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 13:43
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:43
Outras decisões
-
03/07/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/06/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:54
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:40
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/04/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2023 23:59.
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30/03/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/03/2023 16:19
Juntada de Certidão
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29/03/2023 19:43
Recebidos os autos
-
29/03/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
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29/03/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 18:18
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:18
Outras decisões
-
08/02/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/02/2023 11:10
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2023 02:54
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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19/01/2023 14:53
Juntada de Certidão
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19/01/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 13:36
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:36
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/11/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 09:28
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 14:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/10/2022 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
28/10/2022 14:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/10/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2022 00:13
Recebidos os autos
-
27/10/2022 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/10/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2022 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/08/2022 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
15/08/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 14:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2022 14:17
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2022 12:03
Recebidos os autos
-
15/08/2022 12:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/08/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/05/2022 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
12/05/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 17:18
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2022 17:44
Recebidos os autos
-
11/05/2022 17:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/05/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 17:43
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2022 17:37
Recebidos os autos
-
11/05/2022 17:37
Outras decisões
-
11/05/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/05/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 21:24
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 20:45
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 11:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/02/2022 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
25/02/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 11:17
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2022 17:33
Recebidos os autos
-
23/02/2022 17:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/02/2022 16:25
Recebidos os autos
-
23/02/2022 16:25
Recebida a emenda à inicial
-
18/02/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/02/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 17:44
Recebidos os autos
-
21/01/2022 17:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/01/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/01/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 19:47
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
17/01/2022 19:11
Recebidos os autos
-
17/01/2022 19:11
Outras decisões
-
17/01/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/01/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 17:27
Recebidos os autos
-
15/12/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/12/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2021 18:04
Recebidos os autos
-
05/12/2021 18:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/11/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/11/2021 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
25/11/2021 12:47
Recebidos os autos
-
25/11/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
25/11/2021 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
25/11/2021 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
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