TJDFT - 0703500-50.2017.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/07/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:16
Decorrido prazo de KAIO HENRIQUE PEREIRA DA FONSECA em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:29
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
02/07/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:21
Decorrido prazo de KAIO HENRIQUE PEREIRA DA FONSECA em 01/07/2025 23:59.
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27/06/2025 15:28
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2025 17:26
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2025 02:31
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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02/06/2025 19:30
Recebidos os autos
-
02/06/2025 19:30
Declarada decadência ou prescrição
-
28/05/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:11
Decorrido prazo de KAIO HENRIQUE PEREIRA DA FONSECA em 23/05/2025 23:59.
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12/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:25
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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16/04/2025 18:51
Recebidos os autos
-
16/04/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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31/03/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 27/03/2025 23:59.
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19/02/2025 12:08
Recebidos os autos
-
19/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:08
Indeferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
19/02/2025 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/02/2025 00:21
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703500-50.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: KAIO HENRIQUE PEREIRA DA FONSECA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência (221983456) restou infrutífera.
Faço intimar o autor para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 27 de janeiro de 2025 13:05:36.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
01/02/2025 20:50
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 17:48
Recebidos os autos
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03/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:48
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
03/12/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/11/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:07
Indeferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
11/10/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 10:42
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:42
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
22/08/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/08/2024 09:09
Recebidos os autos
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12/06/2024 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/06/2024 16:59
Juntada de Certidão
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10/06/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 03:48
Decorrido prazo de KAIO HENRIQUE PEREIRA DA FONSECA em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703500-50.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: KAIO HENRIQUE PEREIRA DA FONSECA CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso de Apelação pelo(s) AUTOR(ES), com preparo recolhido, TEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, fica(m) o(s) REQUERIDO(S) intimado(s) para apresentar suas Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2024 14:33:44.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
08/05/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de KAIO HENRIQUE PEREIRA DA FONSECA em 06/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 17:31
Juntada de Petição de apelação
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12/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703500-50.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: KAIO HENRIQUE PEREIRA DA FONSECA SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença, proposto por INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA TECNOLOGIA em face de KAIO HENRIQUE PEREIRA DA FONSECA, partes qualificadas nos autos.
Esgotadas as diligências para localização de bens do executado, o processo foi suspenso pelo prazo de 1 ano.
Transcorrido o referido prazo, iniciou-se a fluência do prazo prescricional de cinco anos na data de 07/02/2019, findando-se em 07/02/2024 (id. 188369543, id. 29855909 e id. 31691805).
Instadas as partes a se manifestarem nos termos do art. 10 do CPC, verificou-se a inércia da parte devedora.
A parte exequente, por sua vez, apresentou a petição de id. 189265782. É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil disciplina a denominada prescrição intercorrente, que constitui causa de suspensão e de extinção da execução (arts. 921 e 924).
Dentre as situações que ensejam a suspensão da execução, previstas no art. 921, encontra-se aquela que é provocada pela inexistência de bens penhoráveis de propriedade do executado, prevista no inciso III.
O juiz, nesse caso, determinará a suspensão do processo de execução pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Dispõe o § 2º do mesmo artigo 921, que, transcorrido o lapso de suspensão, sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento provisório dos autos, começando a correr o prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do referido dispositivo).
No caso sob análise, o prazo prescricional para execução o débito é de 05 anos.
E, conforme se verifica da certidão de id. 188369543, transcorreu o lapso prescricional sem que fossem localizados bens do devedor.
Nessas condições e por tudo mais que dos autos consta DECLARO EXTINTO O CRÉDITO discriminado na inicial, motivo pelo qual EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso II, e art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Desse modo, nada a prover no que toca à petição de id. 189265782, ofertada pela parte exequente, uma vez que se deu após o transcurso integral do lapso prescricional.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 921, § 5º, do CPC).
Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:04
Declarada decadência ou prescrição
-
08/04/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/04/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de KAIO HENRIQUE PEREIRA DA FONSECA em 02/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703500-50.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: KAIO HENRIQUE PEREIRA DA FONSECA CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi ao desarquivamento dos autos em razão do transcurso do prazo prescricional fixado no ID 29855909.
Assim, faço intimar as partes para se manifestar, no prazo comum de 15(quinze) dias (art. 10 c/c art. 921, § 5º, c/c art. 924, V, ambos do NCPC).
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
01/03/2024 01:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 01:28
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 01:28
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 11:21
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2023 22:24
Recebidos os autos
-
20/11/2023 22:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/11/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/11/2023 16:27
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 13:01
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
08/11/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 22:56
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2023 22:56
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 18:46
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 15:10
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 21:12
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:23
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 16:03
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:03
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
20/07/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 09:08
Recebidos os autos
-
30/06/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 09:08
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
28/06/2023 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/06/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 09:59
Recebidos os autos
-
16/06/2023 09:59
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
14/06/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:53
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2023 15:53
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
25/05/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/05/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 11:27
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 19:10
Recebidos os autos
-
18/05/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 19:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/05/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/05/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
27/04/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 12:19
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2021 12:19
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 15:49
Recebidos os autos
-
28/04/2021 15:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/04/2021 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
15/04/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
14/04/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 19:42
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2020 19:42
Expedição de Certidão.
-
23/04/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 18:33
Recebidos os autos
-
20/04/2020 18:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/04/2020 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/04/2020 04:02
Processo Desarquivado
-
19/04/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 08:50
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2019 08:50
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 02:29
Publicado Despacho em 05/04/2019.
-
04/04/2019 15:27
Decorrido prazo de KAIO HENRIQUE PEREIRA DA FONSECA em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 16:54
Recebidos os autos
-
01/04/2019 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
01/04/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 15:52
Recebidos os autos
-
27/03/2019 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2019 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
20/03/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 03:27
Publicado Despacho em 13/03/2019.
-
12/03/2019 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 22:16
Recebidos os autos
-
07/03/2019 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/02/2019 14:47
Expedição de Certidão.
-
27/02/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 14:43
Processo Desarquivado
-
29/05/2018 13:55
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2018 16:57
Juntada de Certidão
-
07/12/2017 19:39
Recebidos os autos
-
07/12/2017 19:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2017 10:29
Conclusos para decisão para LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/11/2017 12:08
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2017 02:14
Publicado Certidão em 23/11/2017.
-
22/11/2017 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2017 17:17
Juntada de Certidão
-
10/10/2017 14:16
Juntada de Certidão
-
24/08/2017 19:01
Recebidos os autos
-
24/08/2017 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2017 12:14
Conclusos para decisão para ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
15/08/2017 12:12
Juntada de Certidão
-
15/08/2017 11:48
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2017 03:20
Publicado Certidão em 09/08/2017.
-
09/08/2017 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2017 13:16
Expedição de Certidão.
-
07/08/2017 13:16
Juntada de Certidão
-
14/07/2017 02:06
Decorrido prazo de KAIO HENRIQUE PEREIRA DA FONSECA em 13/07/2017 23:59:59.
-
22/06/2017 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2017 04:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2017 19:19
Expedição de Mandado.
-
19/06/2017 19:19
Expedição de Mandado.
-
02/06/2017 18:45
Juntada de Certidão
-
02/06/2017 18:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/05/2017 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2017 23:27
Recebidos os autos
-
02/05/2017 23:27
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2017 12:33
Conclusos para decisão para JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
28/04/2017 11:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2017
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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