TJDFT - 0704587-94.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/03/2024 16:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/03/2024 16:42 Transitado em Julgado em 21/03/2024 
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                                            21/03/2024 03:44 Decorrido prazo de MARIANA VIEIRA PIMENTA em 20/03/2024 23:59. 
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                                            06/03/2024 02:31 Publicado Sentença em 06/03/2024. 
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                                            05/03/2024 03:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 
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                                            05/03/2024 00:00 Intimação DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço, de ofício, a INAPTIDÃO dos Juizados Especiais Cíveis para julgamento do mérito da demanda e, por consequência, julgo extinto o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso II, da lei n. 9.099/95.
 
 Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência (artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995).
 
 Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
 
 Sentença registrada eletronicamente nesta data.
 
 DESDE JÁ, na hipótese de interposição de eventual recurso inominado pelas partes, intime-se a parte recorrida para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.
 
 Publique-se.
 
 Ocorrido o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquive-se o processo.
 
 Oportunamente, arquive-se o processo, com baixa.
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                                            01/03/2024 16:32 Recebidos os autos 
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                                            01/03/2024 16:32 Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            01/03/2024 15:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA 
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                                            01/03/2024 15:13 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
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                                            01/03/2024 11:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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