TJDFT - 0717918-87.2022.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 17:34
Baixa Definitiva
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10/02/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:34
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FLAVIO DISTRETTI ROMAO em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
VÍCIO NÃO EXISTENTES.
MERO INCONFORMISMO.
REEXAME DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face do acórdão que não deu provimento ao agravo interno apresentado pelo embargante e manteve a decisão monocrática que não conheceu do recurso inominado por ser manifestamente inadmissível. 2.
Recurso próprio e tempestivo.
Sem contrarrazões. 3.
A despeito de utilizar-se da presente via, o embargante não conseguiu demonstrar a alegada omissão.
Isso porque, na estrita acepção do artigo 1.022, I, do Código de Processo Civil, omissão consiste na falta de enfrentamento de ponto ou questão relevante sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento. 4.
O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar no julgado obscuridade, contradição ou omissão, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do que restou decidido pelo colegiado, e não a rediscussão das razões de julgamento. 5.
O inconformismo revela interesse, tão somente, em rediscutir a questão já apresentada em duas oportunidades, por ocasião da decisão de ID 62976095 e do acórdão de ID 64881860, e analisada de forma clara, precisa e com fundamentação pertinente sobre o caso. 6.
Além disso, embora o agravante insista em afirmar que o recurso inominado deveria ser conhecido devido à alegação de que foram apresentados embargos à execução, tidos como o meio adequado para aquele momento processual, é fundamental destacar que a mera terminologia empregada pela parte recorrente não modifica a natureza jurídica do instituto.
Os embargos à execução devem ser apresentados em processos que envolvam títulos extrajudiciais.
A peça pertinente no caso de cumprimento de sentença é a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, conforme estabelecido no art. 515, § 1º, do CPC, sendo que a decisão proferida pelo juízo de origem não possui natureza extintiva. 7.
Dessa forma, mostra-se evidente a pretensão de nova discussão e reexame do julgado, não a pretexto de omissão, mas sim com o objetivo de que sejam empregados enfoques e interpretações diversos sobre as questões já examinadas, com o indevido propósito infringente. 8.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. 9.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no art. 46 da Lei 9.099/95. -
16/12/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:58
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/12/2024 19:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/11/2024 17:02
Juntada de intimação de pauta
-
27/11/2024 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/11/2024 14:28
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:05
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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30/10/2024 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:15
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:51
Juntada de Certidão
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18/10/2024 07:17
Evoluída a classe de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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17/10/2024 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:44
Recebidos os autos
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07/10/2024 14:09
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/10/2024 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/09/2024 16:34
Recebidos os autos
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13/09/2024 02:44
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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12/09/2024 08:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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11/09/2024 22:31
Juntada de Petição de impugnação
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11/09/2024 07:56
Juntada de Certidão
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11/09/2024 07:55
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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10/09/2024 19:32
Juntada de Petição de agravo interno
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10/09/2024 19:25
Juntada de Petição de agravo interno
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21/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:46
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:46
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (RECORRENTE)
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17/08/2024 00:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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13/08/2024 16:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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13/08/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:53
Processo Reativado
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26/05/2024 04:09
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:12
Baixa Definitiva
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08/02/2023 15:55
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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08/02/2023 00:06
Decorrido prazo de FLAVIO DISTRETTI ROMAO em 07/02/2023 23:59.
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07/02/2023 00:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/02/2023 23:59.
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14/12/2022 00:12
Publicado Acórdão em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:52
Recebidos os autos
-
09/12/2022 09:15
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (RECORRENTE) e não-provido
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07/12/2022 20:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/12/2022 20:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/11/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 15:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/11/2022 15:15
Recebidos os autos
-
14/11/2022 12:19
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA
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28/10/2022 17:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA
-
28/10/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 15:29
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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