TJDFT - 0725706-71.2020.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 14:24
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:24
Indeferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXECUTADO)
-
18/07/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 04:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:30
Recebidos os autos
-
08/07/2025 09:30
Outras decisões
-
07/07/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725706-71.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA BRAGA BARROS, VANESSA PATRICIA DA SILVA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a se manifestar, esclarecendo se houve o cumprimento da obrigação e promovendo andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2025 10:49:34.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
23/06/2025 11:09
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:09
Outras decisões
-
19/06/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725706-71.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA BRAGA BARROS, VANESSA PATRICIA DA SILVA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada para comprovar o cumprimento integral da obrigação de fazer no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado ao valor inicial de R$10.000,00 (dez mil reais).
IC BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2025 15:10:16.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 09:55
Recebidos os autos
-
26/05/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:03
Deferido o pedido de CAROLINA BRAGA BARROS - CPF: *14.***.*60-34 (EXEQUENTE).
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/05/2025 22:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 10:18
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/04/2025 05:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/04/2025 18:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 22:23
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 21:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:44
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:43
Outras decisões
-
26/09/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/09/2024 13:20
Recebidos os autos
-
23/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:27
Outras decisões
-
20/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/05/2024 05:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2024 03:51
Decorrido prazo de VANESSA PATRICIA DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de CAROLINA BRAGA BARROS em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:07
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:47
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/05/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:09
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 25/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725706-71.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA BRAGA BARROS, VANESSA PATRICIA DA SILVA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de levantamento de valores.
Expeça-se o necessário para viabilizar a transferência da quantia depositada em favor da patrona da parte exequente, conforme requerimento de ID 190863450.
Após, retornem os autos conclusos para análise do pedido de cumprimento com relação à obrigação de fazer.
Int.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 13:27:54.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/03/2024 15:32
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 13:44
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:44
Deferido o pedido de CAROLINA BRAGA BARROS - CPF: *14.***.*60-34 (EXEQUENTE).
-
23/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/03/2024 18:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2024 11:01
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 19:26
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
18/03/2024 19:18
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 19:17
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725706-71.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA BRAGA BARROS, VANESSA PATRICIA DA SILVA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte devedora pessoalmente, por Oficial de Justiça, para: a) satisfazer a obrigação determinada na sentença de ID 77198123, de custear os procedimentos solicitados pelo médico que acompanha a paciente (ID’s 69978342, 69978343 e ID71972580): 30101670 X 2 PLÁSTICA EM Z OU W E 30101565 X 2 EXTENSOS FERIMENTOS, CICATRIZES OU TUMORES, EXÉRESE E ROTAÇÃO DE RETALHOS MIOCUTANEOS; com acréscimo dos procedimentos solicitados em emenda à inicial: 0101670 X 4 PLÁSTICA EM Z OU W Ø 30101565 X 4 EXTENSOS FERIMENTOS, CICATRIZES OU TUMORES, EXÉRESE E ROTAÇÃO DE RETALHOS MIOCUTANEOS., no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, § 1º do CPC; b) efetuar espontaneamente o pagamento do montante da condenação, acrescido juros de mora, correção monetária e custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o débito, bem como de novos honorários advocatícios de 10%, nos moldes do § 1º do art. 523 do CPC.
Fica a parte devedora advertida de que, transcorridos os prazos acima e independentemente de penhora ou nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC.
Em caso de inércia em relação à obrigação de fazer, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas da executada ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Havendo pagamento, intime-se a parte credora para dizer se dá quitação, advertindo-a de que o silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
E, acaso haja o transcurso “in albis” para o executado relativamente à obrigação de pagar, em observância ao princípio cooperativo e a bem da celeridade e economia processuais (art. 4º e 6º, do CPC), deverá a exequente, num prazo de 05 (cinco) dias, pormenorizar e atualizar todas as rubricas componentes da execução (condenação principal, juros, correção monetária, multa e honorários da fase de cumprimento).
Após, a conclusão deverá ser renovada para início dos atos expropriatórios, na forma do § 3º do art. 523 e § 6º do art. 525 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 07:35:30.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
04/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 09:56
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:56
Outras decisões
-
01/03/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/03/2024 16:04
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
23/02/2024 12:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/02/2024 11:51
Recebidos os autos
-
16/12/2020 17:19
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
16/12/2020 17:18
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 17:17
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 15/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:38
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2020.
-
15/12/2020 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
12/12/2020 13:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 13:50
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/12/2020 18:35
Juntada de Petição de apelação
-
18/11/2020 23:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/11/2020 02:48
Publicado Sentença em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 15:48
Recebidos os autos
-
16/11/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 15:48
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/11/2020 09:30
Recebidos os autos
-
13/11/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 09:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2020 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/11/2020 12:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
11/11/2020 16:28
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 10/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 12:50
Recebidos os autos
-
10/11/2020 12:50
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2020 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/11/2020 14:04
Recebidos os autos
-
03/11/2020 14:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/11/2020 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/10/2020 19:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/10/2020 10:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/10/2020 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
22/10/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 15:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/10/2020 15:04
Juntada de Petição de réplica
-
22/10/2020 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
16/10/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 17:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 14/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2020 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2020 16:17
Expedição de Mandado.
-
14/09/2020 16:46
Recebidos os autos
-
14/09/2020 16:46
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
14/09/2020 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/09/2020 19:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2020 02:28
Publicado Intimação em 21/08/2020.
-
20/08/2020 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 08:57
Recebidos os autos
-
17/08/2020 08:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/08/2020 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/08/2020 15:35
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
14/08/2020 15:31
Recebidos os autos
-
14/08/2020 15:31
Determinação_Redistribuição por prevenção
-
14/08/2020 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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