TJDFT - 0731039-96.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:04
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/03/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 18:13
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/02/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/02/2025 15:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Intimem-se. -
10/01/2025 09:07
Recebidos os autos
-
10/01/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/12/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:07
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:07
Outras decisões
-
26/09/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/09/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 15:00
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:00
Outras decisões
-
05/08/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:22
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:22
Outras decisões
-
16/07/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/07/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:17
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:26
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/06/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 04:44
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 18:37
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 12:40
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:40
Outras decisões
-
13/06/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 09:44
Recebidos os autos
-
10/06/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 09:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/06/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/06/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 10:00
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:00
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
20/05/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/05/2024 14:16
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de BRISA DO MAR EIRELI em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:18
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731039-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: BRISA DO MAR EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2024 16:12:02.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
04/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 09:56
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:56
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
29/02/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/02/2024 16:37
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:20
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 04:26
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:52
Decorrido prazo de BRISA DO MAR EIRELI em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:44
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 13:54
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:54
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2023 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/11/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:03
Decorrido prazo de BRISA DO MAR EIRELI em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:53
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/11/2023 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/11/2023 03:39
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:47
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/10/2023 03:33
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 20:42
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/09/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 11:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/08/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 09:04
Recebidos os autos
-
02/08/2023 09:04
Outras decisões
-
27/07/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/07/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 15:36
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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