TJDFT - 0720743-94.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de JOÃO DANTAS CALÇADO JUNIOR em 25/03/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:38
Publicado Edital em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
13/01/2025 14:11
Expedição de Edital.
-
09/01/2025 22:58
Recebidos os autos
-
09/01/2025 22:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/01/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/01/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 22:08
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 10:00
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de DAVI SANTOS DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DAVI SANTOS DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: -
13/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 10:33
Recebidos os autos
-
13/09/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720743-94.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVI SANTOS DA SILVA REU: JOÃO DANTAS CALÇADO JUNIOR DESPACHO Em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/09/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/09/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 19:53
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/09/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720743-94.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVI SANTOS DA SILVA REU: JOÃO DANTAS CALÇADO JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CURADORIA apresentou contestação por negativa geral.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/08/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 07:51
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de JOÃO DANTAS CALÇADO JUNIOR em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 02:34
Publicado Edital em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0720743-94.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVI SANTOS DA SILVA REU: JOÃO DANTAS CALÇADO JUNIOR Objeto: Citação de JOÃO DANTAS CALÇADO JUNIOR - CPF/CNPJ: *30.***.*61-51, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF. .
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Terça-feira, 25 de Junho de 2024 19:57:13.
Eu, MARLUCIA SOUZA CRUVINEL, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
25/06/2024 19:57
Expedição de Edital.
-
25/06/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 19:48
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2024 19:48
Desentranhado o documento
-
25/06/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:17
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 04:11
Decorrido prazo de JOÃO DANTAS CALÇADO JUNIOR em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:11
Decorrido prazo de DAVI SANTOS DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720743-94.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVI SANTOS DA SILVA REU: JOÃO DANTAS CALÇADO JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte CURADORIA anexou a RÉPLICA , apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
12/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720743-94.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVI SANTOS DA SILVA REU: JOÃO DANTAS CALÇADO JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que o aviso de recebimento relativo ao MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO enviado para o REU: JOÃO DANTAS CALÇADO JUNIOR, ID 180327892, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "AUSENTE 3 VEZES".
Certifico também que o aviso de recebimento relativo ao MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO enviado para o REU: JOÃO DANTAS CALÇADO JUNIOR, ID 182218841, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "NÃO PROCURADO".
Faço expedir as diligências para os mesmos endereços, desta vez por Oficial de Justiça.
Antes porém, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 23:05:07.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/03/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 23:07
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/12/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2023 03:53
Decorrido prazo de DAVI SANTOS DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:56
Decorrido prazo de DAVI SANTOS DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
30/10/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
19/10/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 17:40
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:40
Gratuidade da justiça não concedida a DAVI SANTOS DA SILVA - CPF: *51.***.*02-41 (AUTOR).
-
19/10/2023 17:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2023 17:40
Outras decisões
-
19/10/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/10/2023 22:23
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 14:41
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/10/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702506-22.2017.8.07.0007
Helio Pereira Leite Filho
Construtora e Engenharia Fusion LTDA
Advogado: Helio Pereira Leite Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2019 13:24
Processo nº 0712047-79.2017.8.07.0007
Plasticouro Comercio de Plasticos e Teci...
Conceito Comercio de Moveis e Estofados ...
Advogado: Gabriel Pereira Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2017 19:40
Processo nº 0709597-66.2017.8.07.0007
Alimente Alimentos Eireli
R3 Comercio de Alimentos LTDA - ME
Advogado: Francisco Nunes Dourado Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2017 16:22
Processo nº 0731039-96.2023.8.07.0001
Ls&Amp;M Assessoria LTDA
Brisa do Mar Eireli
Advogado: Davi Lima Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 15:27
Processo nº 0762014-56.2023.8.07.0016
Bianca Peres Ferreira
Fernandes e Vasconcelos Odontologia LTDA...
Advogado: Katiane Pereira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2023 15:32