TJDFT - 0762014-56.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/08/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2025 14:35
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
13/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BIANCA PERES FERREIRA em 12/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de GABRIEL GODINHO ALBUQUERQUE em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de FERNANDES E VASCONCELOS ODONTOLOGIA LTDA - ME em 01/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 18:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2025 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 15:28
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 17:37
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/07/2025 06:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BIANCA PERES FERREIRA em 07/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intimo a parte Exequente a se manifestar nos termos do despacho de ID nº 236225181, no prazo de 5 dias.
Persistindo a inércia, defiro a pesquisa de informações da parte Exequente junto ao SISBAJUD, a fim de que sejam identificadas contas bancárias hábeis à transferência.
Após, retornem-me conclusos para prosseguimento.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
16/06/2025 13:35
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/06/2025 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BIANCA PERES FERREIRA em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:24
Decorrido prazo de BIANCA PERES FERREIRA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 13:24
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/05/2025 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de GABRIEL GODINHO ALBUQUERQUE em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de FERNANDES E VASCONCELOS ODONTOLOGIA LTDA - ME em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de BIANCA PERES FERREIRA em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
þ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
27/03/2025 15:56
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/03/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/03/2025 20:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/02/2025 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de GABRIEL GODINHO ALBUQUERQUE em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FERNANDES E VASCONCELOS ODONTOLOGIA LTDA - ME em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 06:58
Recebidos os autos
-
11/02/2025 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/02/2025 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:15
Decorrido prazo de BIANCA PERES FERREIRA em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:26
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 13:33
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/10/2024 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/07/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/07/2024 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:49
Decorrido prazo de GABRIEL GODINHO ALBUQUERQUE em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:49
Decorrido prazo de FERNANDES E VASCONCELOS ODONTOLOGIA LTDA - ME em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:20
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Considerando o disposto na certidão de ID nº 201584584, fica a parte Executada intimada a efetuar o pagamento da diferença do valor devido, qual seja, R$232,70 (R$ 1.628,92 - R$ 1.396,22), no prazo de 2 dias, sob pena de ser considerado descumprido o acordo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
24/06/2024 13:32
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/06/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 04:00
Decorrido prazo de GABRIEL GODINHO ALBUQUERQUE em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:00
Decorrido prazo de FERNANDES E VASCONCELOS ODONTOLOGIA LTDA - ME em 06/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 08:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 03:21
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
24/05/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/05/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/05/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:35
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/05/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:06
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de FERNANDES E VASCONCELOS ODONTOLOGIA LTDA - ME em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de GABRIEL GODINHO ALBUQUERQUE em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 10:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2024 18:19
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:19
Deferido o pedido de BIANCA PERES FERREIRA - CPF: *67.***.*30-10 (REQUERENTE).
-
17/04/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
17/04/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 13:21
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 14:18
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de BIANCA PERES FERREIRA em 05/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de GABRIEL GODINHO ALBUQUERQUE em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de FERNANDES E VASCONCELOS ODONTOLOGIA LTDA - ME em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:36
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar os Réus, solidariamente, a pagarem à Autora a importância de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), corrigida pelo INPC a partir do desembolso (17/2/2023) e acrescida de juros de 1% ao mês a partir do vencimento da obrigação (mora ex re), portanto, a partir de agosto de 2023, considerando que a obrigação de ressarcir era em 90 dias após o cancelamento, conforme parágrafo único da cláusula décima-terceira do contrato de ID n.º 176742924, pág. 7.
Julgo, ainda, IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95).
Transcorridos 15 (quinze) dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
28/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:48
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2024 17:20
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2024 17:20
Desentranhado o documento
-
28/02/2024 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/02/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 16:43
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/02/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 18:15
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2024 14:42
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/02/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 13:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/01/2024 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/10/2023 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 18:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/10/2023 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2023 15:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/10/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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