TJDFT - 0758973-81.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/06/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:16
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:16
Determinado o arquivamento
-
05/06/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/06/2024 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:48
Decorrido prazo de LIGIA GONCALVES DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:26
Decorrido prazo de LIGIA GONCALVES DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 13:59
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:59
Outras decisões
-
30/04/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/04/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:40
Outras decisões
-
23/04/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/04/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 16:02
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
18/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:15
Decorrido prazo de LIGIA GONCALVES DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: (i) DECLARAR a inexistência das dívidas referente às transações realizadas com o cartão de crédito na autora nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2023 e lançadas na fatura de id. 175271628, p. 56/57, bem como dos demais encargos financeiros a elas relacionadas; (ii) CONFIRMAR a tutela de urgência deferida e DETERMINAR e exclusão da dívida de R$ 2.439,31 (dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e um centavos) em nome da autora, sob pena de multa; (iii) CONDENAR a requerido a pagar à autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da sentença. -
13/03/2024 14:23
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/03/2024 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/03/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758973-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIGIA GONCALVES DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA D E C I S Ã O Venham os autos conclusos para julgamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/02/2024 18:43
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:43
Outras decisões
-
27/02/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/02/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:51
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 19:26
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:26
Outras decisões
-
18/12/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/12/2023 03:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/12/2023 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 04:08
Decorrido prazo de LIGIA GONCALVES DOS SANTOS em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 21:23
Recebidos os autos
-
19/10/2023 21:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
19/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 22:13
Recebidos os autos
-
16/10/2023 22:13
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 18:35
Juntada de Petição de intimação
-
16/10/2023 18:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 18:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/10/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745683-33.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Everest Refrigeracao Industria e Comerci...
Advogado: Marcos Cristiano Carinhanha Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 17:35
Processo nº 0703074-12.2024.8.07.0001
Adao Dagrava
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Cesar Furlanetto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 14:28
Processo nº 0745683-33.2022.8.07.0016
Rafaella Pareto Mencoboni
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Pareto Mencoboni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2022 11:37
Processo nº 0706987-02.2024.8.07.0001
Luismar da Silva Santarem
Eduarda Cardoso Freire
Advogado: Rafael Kesley Alves Tavares Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 12:59
Processo nº 0736497-83.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Everest Refrigeracao Industria e Comerci...
Advogado: Rafaella Pareto Mencoboni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2022 10:22