TJDFT - 0745683-33.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:36
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:36
Deferido o pedido de RAFAELLA PARETO MENCOBONI - CPF: *45.***.*74-63 (EXEQUENTE).
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11/09/2025 17:36
Outras decisões
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04/09/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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30/08/2025 07:20
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:45
Juntada de Certidão
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29/05/2025 19:50
Recebidos os autos
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29/05/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 19:50
Recebida a emenda à inicial
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20/02/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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13/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
7.
Intime-se a parte exequente para apresentar requerimento de cumprimento de sentença em termos, nos ditames dos arts. 534 e seguintes do Código de Processo Civil. 8.
Como já salientado, o requerimento de cumprimento de sentença apresentado (ID 218620957) trata apenas de honorários advocatícios. 9.
Assim, emende-se a petição inicial para corrigir o polo ativo, devendo constar apenas o titular do direito vindicado. 10.
Instrua-se a petição inicial com comprovante original da guia das despesas processuais iniciais e o respectivo comprovante de pagamento para esta nova fase processual. 11.
Emende-se a petição inicial para atribuir valor à causa, que deve corresponder ao valor do débito exequendo. 12.
Emende-se a inicial para indicar a conta bancária/PIX (apenas chave CPF/CNPJ) para transferência de eventuais valores depositados em Juízo. 13.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 513; art. 801 e art. 924, I).
Brasília/DF. -
06/02/2025 14:26
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:26
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 14:24
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/11/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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25/11/2024 13:39
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:49
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:40
Recebidos os autos
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16/05/2024 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/04/2024 11:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de EVEREST REFRIGERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 02/04/2024 23:59.
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20/03/2024 19:41
Juntada de Petição de apelação
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07/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:45
Juntada de Certidão
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01/03/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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01/03/2024 09:46
Recebidos os autos
-
01/03/2024 09:46
Julgado procedente o pedido
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15/02/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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26/01/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/01/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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10/01/2024 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/01/2024 18:35
Recebidos os autos
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10/01/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 07:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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17/10/2023 17:22
Recebidos os autos
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17/10/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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27/04/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 12:49
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 17:56
Recebidos os autos
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01/03/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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21/10/2022 23:36
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2022 23:59:59.
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29/08/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 14:39
Recebidos os autos
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24/08/2022 14:39
Concedida em parte a Medida Liminar
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24/08/2022 14:39
Decisão interlocutória - recebido
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23/08/2022 11:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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