TJDFT - 0701213-67.2024.8.07.0008
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 09:38
Recebidos os autos
-
10/12/2024 09:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de NATALIA RODRIGUES PINHEIRO DA PONTE em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/12/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:48
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:48
Outras decisões
-
25/11/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/11/2024 04:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:54
Recebidos os autos
-
12/11/2024 10:54
Outras decisões
-
11/11/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/11/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 11:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de NATALIA RODRIGUES PINHEIRO DA PONTE em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/07/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/07/2024 22:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:31
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701213-67.2024.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALIA RODRIGUES PINHEIRO DA PONTE EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado em sentença, fica a parte requerida intimada a promover o pagamento espontâneo do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 16:40:01. -
08/07/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 22:06
Recebidos os autos
-
28/06/2024 22:06
Determinado o arquivamento
-
28/06/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 10:35
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 04:22
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:22
Decorrido prazo de NATALIA RODRIGUES PINHEIRO DA PONTE em 19/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:40
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
30/05/2024 22:26
Recebidos os autos
-
30/05/2024 22:26
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2024 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/05/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 03:52
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 10:30
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2024 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/05/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2024 03:37
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:56
Outras decisões
-
03/05/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
26/04/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 16:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
13/04/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0701213-67.2024.8.07.0008 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: NATALIA RODRIGUES PINHEIRO DA PONTE REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 10/05/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/A1Weu3 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 15:20:05. -
18/03/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 12:36
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/03/2024 20:12
Recebidos os autos
-
12/03/2024 20:12
Outras decisões
-
11/03/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/03/2024 16:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
11/03/2024 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:39
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701213-67.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATALIA RODRIGUES PINHEIRO DA PONTE REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Trata-se de ação, ajuizado por NATALIA RODRIGUES PINHEIRO DA PONTE, em desfavor de 123 VIAGENS E TURISMO Ltda, que foi equivocadamente distribuído a este Juízo Cível, visto que a autora é moradora do Jardim Botânico, Jardins Mangueiral, Brasília/DF.
Nesse sentido, à medida que se impõe é a redistribuição da presente ação.
Forte nessas razões, DETERMINO, declino da competência e determino a redistribuição do processo para um dos Juizados Especiais da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Paranoá/DF, 28 de fevereiro de 2024 14:16:37.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
28/02/2024 18:08
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:08
Declarada incompetência
-
28/02/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/02/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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