TJDFT - 0712006-08.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 18:58
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
21/05/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 12:59
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2024 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/05/2024 12:08
Decorrido prazo de THIAGO SILVESTRE NOMIYANA DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*30-38 (EXEQUENTE) em 20/05/2024.
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21/05/2024 04:25
Decorrido prazo de THIAGO SILVESTRE NOMIYANA DE OLIVEIRA em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:25
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:29
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-28 (EXECUTADO) em 30/04/2024.
-
01/05/2024 03:48
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 30/04/2024 23:59.
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25/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712006-08.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO SILVESTRE NOMIYANA DE OLIVEIRA EXECUTADO: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA DESPACHO O documento anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Intime-se o devedor, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, §§ 2º e 3º, do NCPC.
Por fim, precluso o prazo e não havendo manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 17:27:21.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
22/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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16/04/2024 12:43
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-28 (EXECUTADO) em 15/04/2024.
-
16/04/2024 04:21
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 13:58
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-28 (EXECUTADO) em 20/03/2024.
-
21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712006-08.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO SILVESTRE NOMIYANA DE OLIVEIRA REQUERIDO: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito para quer retirem a anotação levada a cabo pela ré, objeto dos autos.
INTIME-SE a parte ré para cumprir a obrigação de não fazer, consistente em SE ABSTER de realizar cobranças, relativo ao contrato n. 0000000132341177, sob pena de multa de R$ 100,00 por cobrança indevida, até o limite de R$ 1.000,00.
Em relação a obrigação de pagar, determino: Ao contador para apuração do débito, fazendo, inclusive, fazer constar o valor referente à multa de 10%.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa.
Caso ocorra pagamento, expeça-se alvará e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito(artigo 526, § 3º, do NCPC).
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Caso não exista indicação, intime-o para promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A Secretaria deverá observar, para o adequado cumprimento do disposto no §3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo para pagamento e de impugnação (artigo 525).
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 13:01:13.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
28/02/2024 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
28/02/2024 10:49
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 10:49
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 10:48
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 23:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2024 23:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2024 18:42
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:42
Outras decisões
-
27/02/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/02/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:39
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 16:38
Transitado em Julgado em 03/11/2023
-
04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de THIAGO SILVESTRE NOMIYANA DE OLIVEIRA em 03/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:00
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:37
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:11
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 20:13
Recebidos os autos
-
10/10/2023 20:13
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2023 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/10/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2023 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/10/2023 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
05/10/2023 17:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 10:05
Recebidos os autos
-
04/10/2023 10:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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06/09/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 14:51
Expedição de Carta.
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06/09/2023 14:43
Juntada de Certidão
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06/09/2023 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2023 08:49
Recebidos os autos
-
06/09/2023 08:49
Recebida a emenda à inicial
-
06/09/2023 00:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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06/09/2023 00:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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05/09/2023 22:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2023 21:23
Recebidos os autos
-
05/09/2023 21:23
Gratuidade da justiça não concedida a THIAGO SILVESTRE NOMIYANA DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*30-38 (REQUERENTE).
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05/09/2023 21:23
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/09/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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