TJDFT - 0712452-08.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:01
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 18:08
Juntada de Certidão
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18/08/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712452-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: VANDERLAN MENDES TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico que procedeu-se à pesquisa por meio do sistema RENAJUD, tendo sido localizados 01 (um) veículo em nome do Devedor VANDERLAN MENDES TEIXEIRA, com a seguinte situação, cada um, conforme respectivos comprovantes anexados neste ato. 1 – Veículo Marca/Modelo: VW/FUSCA 1300 L, Placa JFA4302/DF, Ano/Modelo 1981/1981.
RESTRIÇÕES: Não consta restrição administrativa e judicial.
ENDEREÇO RENAJUD: QNL 13 BL J CS 09, N° 00000, , L NORTE - BRASILIA - DF, CEP: 72000-000.
Assim, fica a parte credora intimada a se manifestar acerca do interesse na penhora do bem, ficando a parte exequente intimada, para indicar o local onde se encontra o bem, a fim de recolhê-lo.
Indicado o local, deverá a parte realizar o recolhimento das custas para expedição do mandado.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
06/08/2025 22:26
Juntada de Certidão
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28/07/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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24/07/2025 15:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712452-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: VANDERLAN MENDES TEIXEIRA DECISÃO Defiro o pedido do credor e DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD e RENAJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, intime-se o credor a se manifestar acerca do interesse na penhora do bem, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Indicado o local, deverá a parte realizar o recolhimento das custas para expedição do mandado.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Registro que as restrições não serão efetivadas caso o bem móvel localizado tenha mais de 3 restrições judiciais anteriores ou pender sobre ele a restrição de "roubado" ou "baixado", além de Comunicado de Venda a Terceiros, ante a falta de efetividade da penhora.
Indefiro o pedido de expedição de mandado por meio do Oficial de Justiça para o estabelecimento comercial, uma vez que o devedor é pessoa física.
No mais, consta informação que o devedor mudou do endereço em que foi citado e na última diligência frutífera foi intimado por meio do telefone.
Sendo as diligências negativas, retornem os autos à suspensão até 12/02/2026 (id. 225767763).
Taguatinga/DF, 18 de Julho de 2025.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta -
18/07/2025 14:29
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:28
Deferido o pedido de TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *76.***.*51-34 (EXEQUENTE).
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18/07/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 02:43
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712452-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: VANDERLAN MENDES TEIXEIRA DESPACHO Considerando que o veículo de id. 203197004 não foi encontrado, desconstituo a penhora.
Determino a baixa da restrição de id. 203197004.
Após, mantenho o feito suspenso, nos termos da decisão de id. 225767763.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 19 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/03/2025 18:30
Juntada de Certidão
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19/03/2025 16:57
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/03/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de VANDERLAN MENDES TEIXEIRA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 14/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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12/02/2025 21:28
Recebidos os autos
-
12/02/2025 21:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/02/2025 21:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/02/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/02/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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04/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712452-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: VANDERLAN MENDES TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à decisão id 223373419, procedeu-se à pesquisa via sistema INFOJUD, a qual restou infrutífera, de acordo com os respectivos comprovantes anexados.
Assim, nos termos da referida decisão e portaria 02/2018, deste Juízo, fica a Parte Credora intimada a se manifestar acerca do resultado da diligência, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, requerendo o que entender pertinente, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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23/01/2025 13:01
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:56
Recebidos os autos
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22/01/2025 19:56
Deferido em parte o pedido de TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *76.***.*51-34 (EXEQUENTE)
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22/01/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 11:30
Juntada de Certidão
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11/11/2024 18:39
Desentranhado o documento
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11/11/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 23:17
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 18/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712452-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: VANDERLAN MENDES TEIXEIRA DECISÃO 1.
Adite-se o mandado de penhora, avaliação e intimação, a fim de que seja cumprido no novo endereço informado em ID 213304971: QR 401, Conjunto 11, Casa 07, Samambaia Norte/DF, CEP 72.319-011.
Ainda, conste no referido expediente que caso o veículo não seja encontrado no endereço informado, intime-se o executado, por meio dos números de telefone (61) 99875-0162; (61) 99827-5493 e (61) 99924-8126, para indicar o atual paradeiro do veículo VW/Fusca.
Indefiro, por ora, o pedido de inclusão da restrição de circulação sobre o veículo. 2.
Sem prejuízo, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Com a juntada do resultado, dê-se vista à parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III do CPC. 3.
Indefiro a pesquisa SAEC (antigo E-RIDF), pois a parte autora não está amparada pela gratuidade de justiça.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:53
Deferido o pedido de TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *76.***.*51-34 (EXEQUENTE).
-
04/10/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712452-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: VANDERLAN MENDES TEIXEIRA DECISÃO Quanto ao pedido de consulta via Sniper, houve a recente habilitação deste Juízo ao aludido sistema, de modo que defiro a consulta.
Dê-se vista à parte credora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Além disso, a credora manifeste sobre decisão ID 208985096 e mandado negativo ID 211911359 I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712452-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: VANDERLAN MENDES TEIXEIRA CERTIDÃO Manifeste-se a parte credora acerca da diligência de ID 211911359, no prazo de 5 dias.
Nos termos da decisão de ID 208985096, encaminho os autos para consulta SNIPER.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
24/09/2024 23:08
Recebidos os autos
-
24/09/2024 23:08
Deferido o pedido de TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *76.***.*51-34 (EXEQUENTE).
-
24/09/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712452-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: VANDERLAN MENDES TEIXEIRA DECISÃO 1.
Expeça-se mandado , em aditamento ao de ID 204403920, de modo a intimar o devedor no telefone 31 99875-0162 para indicar o paradeiro do veículo VW/FUSCA.
Em caso de ser indicado endereço, o Oficial de Justiça promova a sua intimação e avaliação, e imediata remoção ao depósito público, com custos a cargo da parte credora.
Dou ao presente força de mandado. 2.
Quanto ao pedido de consulta via Sniper, houve a recente habilitação deste Juízo ao aludido sistema, de modo que defiro a consulta.
Após, com a juntada da resposta, dê-se vista à parte credora para manifestação e indique atual endereço de provável localização do VW / FUSCA, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Não indicado endereço ou não localizado o bem, promova-se a baixa da restrição RENAJUD, cuja prática do Juízo indica que a não localização do bem no endereço não é suprida pela manutenção de restrição, cujo êxito em sua localização, neste último caso, é muito improvável.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/08/2024 19:14
Recebidos os autos
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29/08/2024 19:14
Deferido o pedido de TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *76.***.*51-34 (EXEQUENTE).
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27/08/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/08/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712452-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: VANDERLAN MENDES TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência (207404749) restou infrutífera.
Faço intimar o autor para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 11:31:15.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
14/08/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:05
Decorrido prazo de TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 02:35
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712452-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: VANDERLAN MENDES TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento ao despacho id 203169031, procedeu-se à pesquisa via sistema RENAJUD, localizando 01 (um) veículo em nome da Parte Devedora, a seguir descrito (comprovante anexo): 1 - Veículo Volkswagen Fusca 1.300 L, ano/modelo 1981, Placa JFA 4302 - Não constam quaisquer restrições administrativas ou judiciais sobre o bem móvel localizado.
Endereço RENAJUD: QNL 13 BLOCO J CASA 09, TAGUATINGA NORTE - BRASÍLIA/DF - CEP 72.151-320.
Certifico ainda que, nos termos da decisão id 202377148, considerando que o bem móvel acima indicado não possui restrições, procedeu-se ao registro da penhora deste, bem como a inserção de restrição de transferência (comprovante anexo).
Assim, em cumprimento à decisão acima, portaria 02/2018 e em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte credora intimada a recolher custas intermediárias para a expedição de mandado de intimação e avaliação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que a diligência somente será expedida após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 05 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712452-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: VANDERLAN MENDES TEIXEIRA DESPACHO Prossiga-se com a pesquisa via sistema RENAJUD e via SNIPER, conforme decisão de id. 202377148.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 05 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
11/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 18:16
Juntada de Certidão
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05/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712452-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: VANDERLAN MENDES TEIXEIRA DECISÃO 1.
Defiro o pedido do credor.
Ante o transcurso do prazo de impugnação à penhora, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor do valor bloqueado nos autos (id. 192651695), acrescido de juros e correção, se houver, com transferência para a conta bancária informada na petição de id. 202018478.
Após, intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada do débito com o abatimento do valor levantado, no prazo de 5 dias úteis. 2.
Apresentada a planilha atualizada do débito, venha os autos novamente conclusos, para a consulta via Sniper.
Após, com a juntada da resposta, dê-se vista à parte credora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III do CPC. 3.
Ainda, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Indicado o local, deverá a parte realizar o recolhimento das custas para expedição do mandado.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Registro que as restrições não serão efetivadas caso o bem móvel localizado tenha mais de 3 restrições judiciais anteriores ou pender sobre ele a restrição de "roubado" ou "baixado", além de Comunicado de Venda a Terceiros, ante a falta de efetividade da penhora. 4.
Sendo as diligências negativas, intime-se a parte credora a indicar bens da devedora, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, considerando que a execução ou a fase de cumprimento de sentença se faz em seu interesse, a quem incumbe diligências no sentido de propiciar ao Juízo os mecanismos para o cumprimento da obrigação por parte do devedor, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III, combinado com o seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, aplicado de forma supletiva no âmbito da fase de cumprimento de sentença.
Fica desde já fica determinada, em caso de inércia da parte credora, a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, igualmente a fluência da prescrição.
Proceda-se o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, pelo prazo de suspensão.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão sem manifestação da parte exequente, remetam-se os autos conclusos, para fixação da data do termo inicial da prescrição intercorrente.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF, este em caso da parte credora ser beneficiária da justiça gratuita), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a parte exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
02/07/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 12:56
Juntada de Certidão
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01/07/2024 12:56
Juntada de Alvará de levantamento
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28/06/2024 22:00
Recebidos os autos
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28/06/2024 22:00
Deferido o pedido de TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *76.***.*51-34 (EXEQUENTE).
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28/06/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:52
Decorrido prazo de VANDERLAN MENDES TEIXEIRA em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/04/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 17:10
Juntada de Certidão
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05/04/2024 16:30
Juntada de Certidão
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05/04/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712452-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: VANDERLAN MENDES TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID XXXX.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024 MARLUCIA SOUZA CRUVINEL Diretor de Secretaria -
01/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de VANDERLAN MENDES TEIXEIRA em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 04:13
Decorrido prazo de VANDERLAN MENDES TEIXEIRA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
26/02/2024 16:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2024 14:46
Recebidos os autos
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26/02/2024 14:46
Outras decisões
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26/02/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/02/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:31
Publicado Edital em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 19:08
Expedição de Edital.
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15/12/2023 08:20
Recebidos os autos
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15/12/2023 08:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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14/12/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/12/2023 17:15
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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14/12/2023 03:42
Decorrido prazo de VANDERLAN MENDES TEIXEIRA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:40
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 22:46
Recebidos os autos
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16/11/2023 22:46
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/11/2023 04:16
Decorrido prazo de TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:12
Decorrido prazo de VANDERLAN MENDES TEIXEIRA em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 03:21
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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20/10/2023 18:31
Recebidos os autos
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20/10/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
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17/10/2023 04:37
Decorrido prazo de VANDERLAN MENDES TEIXEIRA em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:49
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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29/09/2023 19:03
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 03:36
Decorrido prazo de VANDERLAN MENDES TEIXEIRA em 28/09/2023 23:59.
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06/09/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2023 01:28
Decorrido prazo de TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 05/09/2023 23:59.
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28/08/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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27/08/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:21
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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08/08/2023 18:15
Recebidos os autos
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08/08/2023 18:15
Deferido o pedido de TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *76.***.*51-34 (REQUERENTE).
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08/08/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/08/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 20:40
Recebidos os autos
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25/07/2023 20:40
Outras decisões
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25/07/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/07/2023 14:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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26/06/2023 15:10
Recebidos os autos
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26/06/2023 15:10
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/06/2023 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0701924-80.2021.8.07.0007
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