TJDFT - 0747669-36.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 12:17
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 02:23
Decorrido prazo de ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ARRESTO CAUTELAR DE AUTOMÓVEL.
INVIABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Na hipótese, o automóvel que o exequente busca arrestar, como medida cautelar assecuratória de sua pretensão executiva, é objeto de decisão que deferiu liminar de busca e apreensão em favor do proprietário fiduciário, terceiro estranho ao presente feito. 2.
Nos termos do Decreto-Lei 911/69, a posse plena do automóvel reclamada pelo proprietário fiduciário, assegurada por força de decisão judicial que deferiu liminar de busca e apreensão e determinou a restrição total do bem, esvai a viabilidade do intento de resguardar o referido bem na presente execução. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
29/02/2024 12:37
Conhecido o recurso de ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON - CPF: *02.***.*58-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/02/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/01/2024 17:55
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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20/12/2023 02:16
Decorrido prazo de RENATO ALVARENGA CARDOSO em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DENISE ALVARENGA CARDOSO em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 02:16
Decorrido prazo de PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 02:16
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CARDOSO FILHO em 19/12/2023 23:59.
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08/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON em 07/12/2023 23:59.
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25/11/2023 05:42
Juntada de entregue (ecarta)
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25/11/2023 04:53
Juntada de entregue (ecarta)
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25/11/2023 04:53
Juntada de entregue (ecarta)
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25/11/2023 04:53
Juntada de entregue (ecarta)
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16/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 14:05
Juntada de Certidão
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13/11/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 13:19
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 13:18
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 13:18
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 13:17
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2023 09:01
Recebidos os autos
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11/11/2023 09:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2023 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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08/11/2023 12:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/11/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/11/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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