TJDFT - 0752862-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
19/04/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 13:21
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
12/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:46
Indeferida a petição inicial
-
12/04/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/04/2024 03:49
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:41
Decorrido prazo de KATIUSCIA MARTINS DE LARA em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752862-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KATIUSCIA MARTINS DE LARA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA KATIUSCIA MARTINS DE LARA promoveu ação em face de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS .
Determinada a emenda para que a parte autora comprovasse a regularização de atuação de seu patrono, permaneceu inerte.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, e art. 330, IV, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo autor.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se, intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
27/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 08:51
Recebidos os autos
-
25/02/2024 08:51
Indeferida a petição inicial
-
20/02/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/02/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:50
Decorrido prazo de KATIUSCIA MARTINS DE LARA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
08/01/2024 05:10
Recebidos os autos
-
08/01/2024 05:10
Determinada a emenda à inicial
-
27/12/2023 20:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/12/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706697-84.2024.8.07.0001
Silviene Patricia de Oliveira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Humberto Gouveia Damasceno Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 09:57
Processo nº 0713401-84.2022.8.07.0001
Td Synnex Brasil LTDA
Assecon Construtora e Consultoria LTDA
Advogado: Caio Martins Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2022 15:27
Processo nº 0718235-38.2019.8.07.0001
Expedita Whilma Loiola Torres dos Santos
Geraldo Roberto dos Santos
Advogado: Hamilton Jorge Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2019 14:01
Processo nº 0748161-28.2023.8.07.0000
Hilda Almeida da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Eduardo Maranhao Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 18:32
Processo nº 0706623-49.2023.8.07.0006
Defensoria Publica do Distrito Federal
Neemias Lopes de Sousa
Advogado: Lucas Santarem Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 21:04