TJDFT - 0702667-79.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 15:20
Juntada de Certidão
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16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DEILZA DA SILVA FERREIRA em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0702667-79.2024.8.07.0009 Classe Judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE: DEILZA DA SILVA FERREIRA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Findo o prazo concedido, sem a efetivação do pagamento das custas, os autos serão enviados ao arquivo e que o valor das custas poderá ser inscrito na dívida ativa da União. documento datado e assinado eletronicamente KAREN RIBEIRO SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
05/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 19:13
Recebidos os autos
-
04/08/2025 19:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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18/07/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/07/2025 12:26
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DEILZA DA SILVA FERREIRA em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 18:35
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:35
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2025 07:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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31/03/2025 13:50
Recebidos os autos
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31/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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25/02/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:49
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0702667-79.2024.8.07.0009 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) DESPACHO À autora sobre a manifestação de id 221055011 em 15 dias.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
31/01/2025 15:39
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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18/12/2024 00:05
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 16:31
Recebidos os autos
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21/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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19/09/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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16/07/2024 16:37
Juntada de Certidão
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15/07/2024 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 17:42
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 11:02
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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11/06/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 17:52
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 13:46
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:46
Recebida a emenda à inicial
-
17/05/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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16/05/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:45
Decorrido prazo de DEILZA DA SILVA FERREIRA em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 15:20
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:20
Embargos de declaração não acolhidos
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19/04/2024 13:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/04/2024 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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17/04/2024 23:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 15:44
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:44
Gratuidade da justiça não concedida a DEILZA DA SILVA FERREIRA - CPF: *66.***.*55-20 (REQUERENTE).
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03/04/2024 00:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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27/03/2024 04:00
Decorrido prazo de DEILZA DA SILVA FERREIRA em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 23:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/03/2024 21:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0702667-79.2024.8.07.0009 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) DECISÃO Inicialmente, comprove a requerente a necessidade de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça com a juntada do comprovante de rendimentos atualizados a fim de demonstrar a alegada hipossuficiência ou recolham-se as custas.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE.
Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
29/02/2024 18:57
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
20/02/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 21:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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