TJDFT - 0749916-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749916-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL GOMES ACIOLI CESAR REU: GABRIELA GOMES ACIOLI CESAR CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID. 229017486.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) REU: GABRIELA GOMES ACIOLI CESAR intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 14:15:08.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
19/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:39
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
13/03/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 10:19
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
07/03/2025 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/03/2025 15:19
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de GABRIELA GOMES ACIOLI CESAR em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de DANIEL GOMES ACIOLI CESAR em 06/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749916-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL GOMES ACIOLI CESAR REU: GABRIELA GOMES ACIOLI CESAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por Gabriela Gomes Acioli Cesar, nos quais sustenta contradição na sentença quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais.
A embargante argumenta que, embora o autor tenha sido parcialmente vencedor, seus pedidos de danos morais, retirada da inventariante, proibição de locação e arbitramento de aluguel foram integralmente rejeitados, caracterizando sucumbência recíproca.
Assim, requer a redistribuição proporcional das custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 86 do CPC.
Nos termos do art. 1.022, I, do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver contradição na decisão judicial.
No caso concreto, verifico que a sentença condenou exclusivamente a embargante ao pagamento integral das custas e honorários advocatícios, apesar de ter rejeitado a maior parte dos pedidos formulados pelo autor.
O art. 86 do CPC estabelece que, havendo sucumbência recíproca, cada parte deve arcar proporcionalmente com os ônus sucumbenciais, na medida em que foi vencida na demanda.
Dessa forma, a condenação integral da embargante aos custos do processo contraria o princípio da proporcionalidade e da equidade, devendo ser ajustada para refletir o grau de êxito e decaimento de cada parte.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para corrigir a contradição na fixação dos ônus sucumbenciais, estabelecendo que as custas processuais serão rateadas igualmente entre as partes, considerando que ambas foram parcialmente vencedoras e vencidas na demanda.
Fixo os honorários advocatícios do patrono da ré em 10% sobre o proveito econômico obtido, qual seja, a soma dos pedidos julgados improcedentes.
No mais, mantêm-se inalterados os demais termos da sentença.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
05/02/2025 18:20
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/02/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/02/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:40
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 17:48
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 02:43
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/01/2025 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2025 17:28
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/12/2024 20:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/12/2024 18:45
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/12/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:50
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 11:01
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/11/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 18:38
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/10/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749916-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL GOMES ACIOLI CESAR REU: GABRIELA GOMES ACIOLI CESAR DESPACHO Ao réu para se manifestar sobre a petição de ID 211238324 e documentos inseridos em seu corpo, no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
30/09/2024 22:27
Recebidos os autos
-
30/09/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749916-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL GOMES ACIOLI CESAR REU: GABRIELA GOMES ACIOLI CESAR DESPACHO Ao autor, para que se manifeste sobre os documentos ID 208825278, no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/09/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:52
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 20:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 22:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/07/2024 03:42
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 23:05
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 23:04
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 19:08
Expedição de Edital.
-
13/05/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/04/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 14:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/03/2024 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 04:05
Decorrido prazo de DANIEL GOMES ACIOLI CESAR em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749916-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL GOMES ACIOLI CESAR REU: GABRIELA GOMES ACIOLI CESAR CERTIDÃO Depreende-se dos autos, que o processo tramita no juízo 100% digital e observa a regulamentação de tramitação nos termos da resolução CNJ n. 345, de 09/10/2020, e da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Diante da opção do autor pelo juízo 100% digital, devem ser observadas as determinações contidas no artigo 2º da Portaria Conjunta 29, de forma a possibilitar que as intimações direcionadas ao réu sejam realizadas por via eletrônica.
Com isso, de ordem, intime-se o autor a informar endereço eletrônico ou linha telefônica móvel celular do réu com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 17:08:28.
VERA LÚCIA FERREIRA CESAR DO AMARAL Diretora de Secretaria -
27/02/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:02
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 23:00
Recebidos os autos
-
14/12/2023 23:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2023 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/12/2023 14:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
05/12/2023 17:07
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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