TJDFT - 0701859-47.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 17:57
Recebidos os autos
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18/02/2025 17:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/02/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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17/02/2025 13:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/02/2025 09:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/07/2024 04:53
Decorrido prazo de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/07/2024 23:59.
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29/06/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:49
Recebidos os autos
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27/06/2024 14:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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27/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
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25/06/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 12:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/06/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 04:04
Decorrido prazo de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/06/2024 23:59.
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15/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:05
Recebidos os autos
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14/05/2024 17:05
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/05/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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14/05/2024 12:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/05/2024 03:16
Decorrido prazo de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:04
Recebidos os autos
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07/05/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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30/04/2024 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0701859-47.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: JULIANA HENRIQUES E SILVA Requerido: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de Sentença sob ID 193426193.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte exequente intimada a se manifestar.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
18/04/2024 17:09
Juntada de Certidão
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16/04/2024 11:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/04/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/04/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701859-47.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: JULIANA HENRIQUES E SILVA Requerido: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0037349-53.2009.8.07.0001 ajuizado por JULIANA HENRIQUES E SILVA em desfavor de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Associem-se os presentes autos aos da referida ACP.
Cadastre-se a representação processual da parte executada, conforme habilitação constante dos autos originários.
A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144).
Intime-se a parte executada, por publicação, para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º).
Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC.
Publique-se.
Datado e assinado digitalmente.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
04/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 18:19
Recebidos os autos
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01/03/2024 18:19
Outras decisões
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01/03/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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01/03/2024 17:44
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/03/2024 17:42
Apensado ao processo #Oculto#
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01/03/2024 16:11
Distribuído por sorteio
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01/03/2024 16:10
Juntada de Petição de documento de identificação
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01/03/2024 16:10
Juntada de Petição de anexo
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01/03/2024 16:09
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
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01/03/2024 16:09
Juntada de Petição de anexo
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01/03/2024 16:08
Juntada de Petição de comprovante
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01/03/2024 16:08
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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