TJDFT - 0708426-04.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/08/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 15:41
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 16:15
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:15
Outras decisões
-
01/08/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/08/2024 23:35
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:53
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708426-04.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LOYANNE DA SILVA PEREIRA SENTENÇA AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ajuíza ação de busca e apreensão, com pedido liminar, contra LOYANNE DA SILVA PEREIRA.
Posteriormente, foi deferido a sucessão processual do polo ativo em razão da cessão de crédito para ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS.
No curso do processo, a parte autora deixou de promover atos e diligências que lhe competia, tendo deixado o feito inerte por prazo superior a 30 dias.
Intimada pessoalmente, na forma do § 1º, do Art. 485, do CPC, para atender às determinações judiciais precedentes, no prazo de 5 dias sob pena de extinção, a parte autora apresentou petição de Id 191428624, mas não atendeu a determinação anterior. É o relatório.
Decido. É dever do autor cumprir as determinações que lhe são dirigidas.
Se a parte autora deixa de praticar os atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 dias fica caracterizado o abandono da causa, o que motiva a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Ante o exposto, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA e extingo o processo, sem resolução de mérito, com base no disposto no Art. 485, inc.
III, § 3º, do CPC.
Nada obsta, entretanto, que a parte cumpra a determinação no prazo para eventual retratação.
Condeno a parte credora ao pagamento das custas remanescentes.
Sem honorários.
Interposta a apelação, venham os autos conclusos para eventual retratação.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
09/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/07/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:28
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
28/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/05/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 13:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708426-04.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LOYANNE DA SILVA PEREIRA DESPACHO Nada a prover acerca do pleito de Id 189152508, uma vez que não cumprida a determinação de Id 178476740.
A intimação de Id 188030734 não substitui a intimação pessoal determinada ao Id 182196750.
A parte autora deverá ser intima pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias.
Sobradinho, DF, 11 de março de 2024 21:40:32.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 6 -
12/03/2024 13:25
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 04:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
07/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708426-04.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LOYANNE DA SILVA PEREIRA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS.
Nos termos da portaria deste juízo, intimo a parte autora para dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção, na forma do art. 485, §1º do CPC.
Prazo: 5 dias.
Sobradinho-DF, 27 de fevereiro de 2024 22:30:54.
MARCELO MONTEIRO PINTO Servidor Geral -
27/02/2024 22:32
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:46
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:34
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 11:10
Recebidos os autos
-
17/12/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/12/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
18/11/2023 22:50
Recebidos os autos
-
18/11/2023 22:50
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
14/11/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
09/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
08/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:11
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 15:31
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
18/07/2023 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2023 01:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 17:36
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/12/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/11/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2022 07:47
Recebidos os autos
-
29/09/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 07:47
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
21/09/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/09/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 07:14
Recebidos os autos
-
12/09/2022 07:14
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/09/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 15:13
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 11:20
Recebidos os autos
-
20/07/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 11:20
Indeferida a petição inicial
-
13/07/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/07/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 09:53
Recebidos os autos
-
06/07/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 09:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/06/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/06/2022 08:04
Recebidos os autos
-
30/06/2022 08:04
Outras decisões
-
29/06/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706881-40.2024.8.07.0001
Talita de Souza Faila
Estarke Negocios Empresariais Eireli
Advogado: Eduardo Silverio Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 20:40
Processo nº 0743836-07.2023.8.07.0001
Lairton Galaschi Ripoll
Banco Bradesco SA
Advogado: Eduardo Maranhao Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2024 13:46
Processo nº 0743836-07.2023.8.07.0001
Lairton Galaschi Ripoll
Banco Bradesco SA
Advogado: Idalmo Alves de Castro Junior
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2025 08:00
Processo nº 0743836-07.2023.8.07.0001
Lairton Galaschi Ripoll
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Eduardo Maranhao Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 18:17
Processo nº 0742692-95.2023.8.07.0001
Pedro Paulo Martins de Moura
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Otavio Jorge Assef
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 12:39