TJDFT - 0706881-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706881-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TALITA DE SOUZA FAILA, UALYSON BANDEIRA PRAZERES REQUERIDO: ESTARKE NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI, ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO FLORIDA RESIDENCE REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO SILVERIO MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das dificuldades para citar Eduardo Silvério Moreira nos endereços indicados, defiro a citação da 2ª Ré, na pessoa de seu representante legal, EDUARDO SILVERIO MOREIRA por meio do WhatsApp nº +55 (62) 98604-1515.
Expeça-se o devido mandado.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
12/08/2025 22:58
Recebidos os autos
-
12/08/2025 22:58
Deferido o pedido de TALITA DE SOUZA FAILA - CPF: *67.***.*18-90 (REQUERENTE).
-
21/07/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de UALYSON BANDEIRA PRAZERES em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de TALITA DE SOUZA FAILA em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706881-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TALITA DE SOUZA FAILA, UALYSON BANDEIRA PRAZERES REQUERIDO: ESTARKE NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI, ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO FLORIDA RESIDENCE REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO SILVERIO MOREIRA CERTIDÃO Nesta data, recebi o comprovante de recebimento de AR, ID. 238419449 (mandado ID. 237134033), SEM cumprimento, referente à parte EDUARDO SILVERIO MOREIRA, representante legal de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO FLORIDA RESIDENCE (endereço:Avenida Central, 468, Qd. 55, Lote 69, Setor Garavelo, GOIÂNIA - GO - CEP: 74354-230), com a informação DESCONHECIDO.
Ficam as partes intimadas para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 18:02:11.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
04/07/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 07:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:38
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:38
Outras decisões
-
14/04/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/04/2025 16:57
Decorrido prazo de TALITA DE SOUZA FAILA - CPF: *67.***.*18-90 (REQUERENTE), UALYSON BANDEIRA PRAZERES - CPF: *06.***.*06-54 (REQUERENTE) em 11/04/2025.
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de UALYSON BANDEIRA PRAZERES em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de TALITA DE SOUZA FAILA em 11/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:01
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706881-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TALITA DE SOUZA FAILA, UALYSON BANDEIRA PRAZERES REQUERIDO: ESTARKE NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI, ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO FLORIDA RESIDENCE REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO SILVERIO MOREIRA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou CONTESTAÇÃO, ID. 229231133.
Fica intimada a parte AUTORA a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 14:14:29.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
19/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO FLORIDA RESIDENCE - CNPJ: 37.***.***/0001-70 (REQUERIDO) em 12/03/2025.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO FLORIDA RESIDENCE em 12/03/2025 23:59.
-
21/01/2025 12:42
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/12/2024 02:32
Publicado Edital em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Nona Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 512, ASA SUL, Telefone: 3103-7376 , Fax: 3103-0290, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Dr.
ARTHUR LACHTER, MM.
Juiz de Direito Substituto da 19ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PETIÇÃO CÍVEL (241) nº 0706881-40.2024.8.07.0001, movida por TALITA DE SOUZA FAILA (CPF: *67.***.*18-90); UALYSON BANDEIRA PRAZERES (CPF: *06.***.*06-54); contra ESTARKE NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI (CPF: 16.***.***/0001-18); ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO FLORIDA RESIDENCE (CPF: 37.***.***/0001-70); sendo o presente para CITAR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO FLORIDA RESIDENCE, CNPJ: 37.***.***/0001-70, ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, ala A, sala 512 - Brasília/DF.
Tudo conforme despacho ID 214677349.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2024 19:33:58.
Eu, MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretora de Secretaria -
16/12/2024 11:41
Expedição de Edital.
-
04/12/2024 19:46
Recebidos os autos
-
04/12/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 19:13
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/11/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/10/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:28
Outras decisões
-
11/10/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/10/2024 18:32
Decorrido prazo de ESTARKE NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI - CNPJ: 16.***.***/0001-18 (REQUERIDO) em 09/10/2024.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTARKE NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706881-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: TALITA DE SOUZA FAILA, UALYSON BANDEIRA PRAZERES REQUERIDO: ESTARKE NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO SILVERIO MOREIRA DESPACHO Considerando que a autora requereu a inclusão do Condomínio Flórida Residence no polo passivo após a apresentação de contestação, concedo o prazo de 5 dias para a parte ré manifestar-se acerca de eventual concordância com o pedido, observando-se que não houve alteração de pedido ou causa de pedir.
O silêncio será considerado anuência.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/09/2024 22:13
Recebidos os autos
-
29/09/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/09/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706881-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: TALITA DE SOUZA FAILA, UALYSON BANDEIRA PRAZERES REQUERIDO: ESTARKE NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO SILVERIO MOREIRA DESPACHO Antes de eventual saneamento do feito, intime-se a parte autora para esclarecer, no prazo de 05 dias, a composição do polo passivo da demanda, visto que o contrato de ID 187868211 mostra a requerida como cedente dos lotes, enquanto que a parte vendedora foi, na verdade, o próprio condomínio, que não compõe a lide.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
17/09/2024 13:22
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/09/2024 14:51
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de UALYSON BANDEIRA PRAZERES em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de TALITA DE SOUZA FAILA em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de ESTARKE NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI em 05/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/07/2024 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/07/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/07/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 23:25
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 06:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/06/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
12/06/2024 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/06/2024 02:32
Recebidos os autos
-
10/06/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/05/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/05/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 12:57
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2024 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/03/2024 18:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706881-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: TALITA DE SOUZA FAILA, UALYSON BANDEIRA PRAZERES REQUERIDO: EDUARDO SILVERIO MOREIRA, ESTARKE NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aos autores para esclarecerem a competência do Juízo, já que há cláusula de eleição de foro no contrato que pretendem rescindir e o domicílio dos réus não é em Brasília.
Os requerentes também devem comprovar, documentalmente, a necessidade de gratuidade de justiça.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. -
27/02/2024 13:35
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:35
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
26/02/2024 21:44
Recebidos os autos
-
26/02/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
26/02/2024 20:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
26/02/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744343-68.2023.8.07.0000
Supermed Comercio e Importacao de Produt...
Gabriel Tenorio Lopes Soares 03376887101
Advogado: Cristiane Lima de Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 11:50
Processo nº 0701810-42.2024.8.07.0006
Ronan Lima Guimaraes
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 18:07
Processo nº 0746275-88.2023.8.07.0001
Moraes Lucena &Amp; Advogados Associados
Fernando Cesar da Cruz Santos
Advogado: Hugo Moraes Pereira de Lucena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2023 19:51
Processo nº 0702257-30.2024.8.07.0006
Marcelo de Abreu Silva
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Rangel Salvador dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 18:26
Processo nº 0702257-30.2024.8.07.0006
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Marcelo de Abreu Silva
Advogado: Rangel Salvador dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 15:06