TJDFT - 0701810-42.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/05/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/05/2025 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 04:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/04/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2025 15:21
Desentranhado o documento
-
25/03/2025 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2025 15:21
Desentranhado o documento
-
25/03/2025 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2025 15:21
Desentranhado o documento
-
25/03/2025 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2025 15:20
Desentranhado o documento
-
25/03/2025 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2025 15:20
Desentranhado o documento
-
25/03/2025 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2025 15:20
Desentranhado o documento
-
25/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2025 17:33
Desentranhado o documento
-
26/02/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 11:47
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2025 11:47
Desentranhado o documento
-
09/01/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2024 03:31
Decorrido prazo de POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 04:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/05/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/05/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 13:25
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:25
Deferido o pedido de RONAN LIMA GUIMARAES - CPF: *98.***.*70-82 (REQUERENTE).
-
10/04/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/04/2024 18:55
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
02/04/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701810-42.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONAN LIMA GUIMARAES REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO S.A., D.S.A PROMOTORA DE VENDAS, FORTE PRIME SERVICOS DE COBRANCA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a juntada do inteiro teor do processo 0714420-76.
Inabilite-se o documento de Id 186471449.
Indefiro o sigilo do documento de Id 186471449.
Defiro o sigilo do documento de Id 186471450.
Emende-se para juntar procuração atual.
A procuração de id 186471448 não contém data e a digitalização é de um cópia e não do original.
A parte autora formula os seguintes pedidos: a.
Concessão dos benefícios da justiça gratuita por ser hipossuficiente nos termos do Código de Processo Civil; b.
O deferimento liminar, inaudita altera pars, de tutela de urgência com fulcro no art. 300 do CPC, para determinar a obrigação dos Bancos Bradesco e Santander em suspender a cobrança direta na folha de pagamento do Requerente dos contratos de nº. 617876593 e 619888920, mantendo apenas os contratos originários, devidamente firmados pelo Requerente de nºs. 411590688 e 489168610, além de não incluírem o Requerente em eventual cadastro de inadimplentes; c.
A citação dos Requeridos, no endereço supra, para, caso queiram, apresentarem resposta dentro do prazo legal; d.
A inversão do ônus da prova, em razão de a relação jurídica ser de consumo e por estarem presentes os requisitos do art. 6º, VIII, do CDC; e.
No mérito, confirmação da tutela de urgência, com a procedência total dos pedidos autorais, a fim de anular os contratos de empréstimos de nº.s 617876593 e 619888920 em razão de existência de dolo e fraude em sua realização, com fulcro nos artigos 145, 148 e 171, inc.
II do Código Civil; f.
No mérito, condenação solidária dos Requeridos ao ressarcimento em danos materiais do Requerente, à monta de R$ 10. 725, 33 (Dez mil setecentos e vinte e cinco reais e trinta e três centavos relativos aos descontos em folha já realizados desde março de 2023 até o presente momento e caso não acatado o pedido liminar, ressarcimento das quantias que forem pagas até o deslinde da ação processual; g.
Condenação solidária dos Requeridos ao pagamento de danos morais arbitrados em valor não inferior a 10 (dez) salários mínimos vigentes e; O contrato n. 617876593 foi juntado aos autos ao Id 186470531.
O contratante é o Banco Santander e o Correspondente Bancário é POUPACRED PROCESSAMENO DE DADOS LTDA.
O contrato n. 619888920 foi juntado aos autos ao Id 186470533.
O contratante é o Banco Santander e o correspondente bancário é Ramos e Silva Soluções Financeiras.
O Banco Bradesco não participou dos contratos questionados.
Emende-se para excluir o Banco Bradesco do polo passivo.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Defiro a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor.
Anote-se.
Sobradinho, DF, 23 de fevereiro de 2024 19:01:15.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
27/02/2024 23:49
Desentranhado o documento
-
23/02/2024 19:45
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:45
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2024 19:45
Concedida a gratuidade da justiça a RONAN LIMA GUIMARAES - CPF: *98.***.*70-82 (REQUERENTE).
-
19/02/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/02/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:32
Determinação de redistribuição por prevenção
-
12/02/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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